TJSC - 0311302-15.2017.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2025 13:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311302-15.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso do processo, considerando o falecimento da parte executada, consoante art. 313, § 2º, do CPC.
Intime- se a parte exequente para, dentro do prazo de 60 dias, promova a citação/intimação (conforme o caso) do espólio ou sucessor da parte falecida, apresentando a documentação necessária para tanto, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC.
Cumprida a determinação, determino desde logo a citação/intimação da parte sucessora para pagar a dívida/cumprir voluntariamente a obrigação, conforme o caso, observado o art. 513, § 2º, se se tratar de cumprimento de sentença. Fica desde logo intimada, ainda, de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá opor embargos/apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, conforme se trate de processo de execução ou cumprimento de sentença, respectivamente, na forma do despacho inicial.
Transcorrido(s) o(s) prazo(s) sem manifestação pela parte executada: Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
Silente quanto ao impulso acima determinado, e uma vez que restaram infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso, assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor.
Transcorrido(s) o(s) prazo(s) supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º) ou a conclusão dos autos para extinção (no caso de inércia ainda que intimada pessoalmente). -
26/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:29
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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02/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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13/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:24
Indeferido o pedido
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29/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:44
Decisão interlocutória
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15/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/04/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.295,44
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17/04/2024 08:46
Juntada de Petição
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16/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2024 15:52
Expedição de Alvará
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12/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 18:57
Concedida a tutela provisória
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19/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006908500. Valor transferido: R$ 15.210,25
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14/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
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13/03/2024 10:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARCI DA SILVA VITORINO)
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13/03/2024 10:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2024 10:02
Juntada de Petição
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07/03/2024 17:06
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
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27/02/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:55
Decisão interlocutória
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05/12/2023 15:11
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 10:41
Juntada de Petição
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06/03/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2020 03:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/02/2020 03:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/11/2019 22:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 13:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/03/2019 15:44
Processo suspenso - SAJ
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05/10/2018 15:22
Certidão emitida - Apenso o processo 0310369-08.2018.8.24.0033 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução
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05/10/2018 15:22
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0310369-08.2018.8.24.0033 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução
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06/09/2018 11:50
Informações - Nº Protocolo: WIJI.18.10098129-9 Tipo da Petição: Informações Data: 06/09/2018 11:35
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14/08/2018 20:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/08/2018 20:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892326569TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Darci da Silva Vitorino Diligência : 09/08/2018
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14/08/2018 20:18
Juntada
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17/07/2018 17:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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15/07/2018 12:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/06/2018 17:39
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIJI.18.10067290-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/06/2018 16:45
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25/06/2018 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2846 Página:
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21/06/2018 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Raffael Silva Capote (OAB 22606/SC)
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20/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
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19/01/2018 10:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/01/2018 10:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/01/2018 10:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/01/2018 10:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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20/11/2017 15:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/044299-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2018 Local: Oficial de justiça - Emanuel Bernardo Teixeira
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20/11/2017 15:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/044300-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2018 Local: Oficial de justiça - Emanuel Bernardo Teixeira
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30/08/2017 17:40
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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30/08/2017 17:40
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput do CPC), ressalvando que seguirá a ordem de preferência dos bens indicados pelo credor, salvo se outros forem indicados
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29/08/2017 15:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/03/2017 através da guia nº 033.3084131-30 no valor de 355,39
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29/08/2017 15:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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