TJSC - 5010741-83.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:52
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010741-83.2024.8.24.0113/SCRELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELARÉU: APPN BENEFICIOSADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 12:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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25/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte APPN BENEFICIOS, Guia 10726425, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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25/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. APPN BENEFICIOS - Guia 10726425 - R$ 474,75
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25/06/2025 12:41
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CARLOS EDNO COSTA
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25/06/2025 02:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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25/06/2025 02:22
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010741-83.2024.8.24.0113/SCAUTOR: CARLOS EDNO COSTAADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: APPN BENEFICIOSADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244)SENTENÇA3.
Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: [a] reconhecer a ilegalidade dos descontos promovidos pela ré junto ao benefício previdenciário do autor, retornando as partes ao status quo ante, devendo a ré ressarcir os descontos indevidos, de forma simples, sobre os quais deverão incidir correção monetária, pelo INPC, desde cada desembolso, e juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, a teor do art. 405 do CC;? [b] condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir desta decisão/do vencimento e acrescidos de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação/causa, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
29/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 01:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:45
Determinada a intimação
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26/02/2025 09:19
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
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03/12/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDNO COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:31
Determinada a citação
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27/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDNO COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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