TJSC - 0032857-98.2007.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:28
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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02/06/2025 14:38
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0032857-98.2007.8.24.0038/SCEXECUTADO: ALESSANDRO ODORIO ESTEVAOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTERSENTENÇA3 Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inc.
VI, e 927, inc.
III, do Código de Processo Civil; conforme autorizado pelos arts. 1º, § 1º, da Res.
CNJ n. 547/2024 e 3º da Portaria Conjunta n. 2/2024 anexa ao SEI n. 0108154-39.2024.8.24.0710 deste TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Publicação, intimação e registro automáticos.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 4º, §5º, da mesma norma de ajuste já referenciada.
Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
30/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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10/02/2025 12:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2025 15:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029759
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17/01/2025 14:47
Juntada de Petição
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22/12/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/12/2024 03:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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29/01/2024 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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26/01/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 12:09
Determinado o Arquivamento
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04/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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04/01/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/01/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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31/12/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 11:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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10/05/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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21/03/2022 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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14/03/2022 15:37
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/02/2022 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/02/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 16:48
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/01/2021 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 08:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/10/2019 13:27
Juntada de documento - Peças referentes ao Agravo de Instrumento nº 4012710-77.2019.8.24.0000.
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14/08/2019 16:25
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJVE.19.10162005-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 17/07/2019 12:53
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07/05/2019 13:31
Conclusos para despacho
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07/05/2019 13:05
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.19.10094809-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 04/05/2019 16:34
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07/05/2019 12:38
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DJVE19000120600 - Complemento: Adv. Noemia Leonida Borges, com doc.
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06/05/2019 09:54
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4012710-77.2019.8.24.0000
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03/05/2019 17:26
Recebidos os autos
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10/04/2019 14:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/04/2019 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0177/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 3035 Página:
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04/04/2019 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0177/2019 Teor do ato: Ante o exposto: A) REJEITO a Exceção de Pré-Executividade interposta por Alessandro Odório Estevão em face do Estado de Santa Catarina, nos autos nº 0032857-98.2007.8.24.0038 e;B
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15/03/2019 15:46
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins que, trasladei para os autos nº 0021085-51.2001.8.24.0038, cópia da Decisão Interlocutória exarada às fls. 128/131.
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15/03/2019 15:41
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins que, Publiquei em Cartório a Decisão Interlocutória exarada às fls. 128/131.
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15/03/2019 15:29
Recebidos os autos
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14/03/2019 12:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Ante o exposto: A) REJEITO a Exceção de Pré-Executividade interposta por Alessandro Odório Estevão em face do Estado de Santa Catarina, nos autos nº 0032857-98.2007.8.24.0038 e;B) REJEITO a Exceção de Pré-Executi
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30/10/2018 12:29
Conclusos para decisão interlocutória
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23/10/2018 15:26
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WJVE18200385868
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22/10/2018 15:52
Recebidos os autos
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17/10/2017 13:32
Conclusos para decisão interlocutória
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10/10/2017 14:34
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WJVE17200322113 - Complemento: Manifestação do Exequente acerca da Exceção de Pré-Executividad
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31/08/2017 15:13
Recebidos os autos
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03/08/2017 16:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/08/2017 14:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme art. 15, parágrafo único, da Portaria nº 12/2012, fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifesetar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade de fls. 69/112, no prazo de 30 (trinta) dias.
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31/07/2017 16:52
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DJVE17000254916 - Complemento: ADV Noemia Leonida Borges, com doc
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26/07/2017 13:48
Recebidos os autos
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16/01/2017 17:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/11/2016 13:32
Recebidos os autos
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24/10/2016 18:34
Mero expediente - SAJ - Constatada a existência de veículos registrados no sistema RENAJUD em nome do Executado, procedeu-se a respectiva indisponibilidade de transferência naquele sem restrição e indicado pelo Exequente (Apêndice III, art. 1º, inciso I,
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21/10/2016 14:22
Concedida a utilização do Renajud
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30/05/2014 19:16
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/02/2014 14:04
Concluso para decisão interlocutória
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05/02/2014 09:17
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2014 15:08
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2014 15:08
Juntada de petição - 116082
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17/12/2013 17:58
Aguardando petição
-
17/12/2013 17:57
Recebimento - SAJ
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27/09/2013 13:25
Carga ao Advogado
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24/09/2013 13:15
Aguardando envio para o Advogado
-
20/09/2013 17:29
Certidão emitida - Genérico
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20/09/2013 17:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/01/2013 08:44
Aguardando cumprir despacho
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22/01/2013 08:40
Recebimento - SAJ
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15/01/2013 13:11
Decisão outras - Vistos etc. Requisite-se à Receita Federal, via Rede INFOJUD, as duas últimas declarações de bens e renda apresentadas pela parte executada. Sobrevindo as informações, intimar o exequente para que, em 30 dias, tome ciência delas (CNCGJ, a
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12/12/2012 16:00
Concluso para decisão interlocutória
-
07/12/2012 18:18
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2012 12:27
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2012 14:21
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2012 13:51
Juntada de petição - 026674
-
26/03/2012 15:23
Aguardando petição
-
26/03/2012 15:23
Aguardando petição
-
26/03/2012 13:55
Recebimento - SAJ
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06/02/2012 15:42
Carga ao Advogado
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12/01/2012 23:03
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 23:03
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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16/12/2011 13:28
Aguardando envio para o Advogado
-
15/12/2011 13:18
Aguardando envio para o Advogado
-
15/12/2011 13:01
Recebimento - SAJ
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08/12/2011 16:45
Despacho outros - Vistos etc. Comunicada a inexistência de valores em contas bancárias ou em aplicações financeiras de titularidade da parte executada, determino a intimação do exequente para que informe acerca da existência de bens da parte que sejam pas
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01/12/2011 16:44
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, determino o bloqueio dos valores eventualmente existentes em contas-correntes ou em aplicações financeiras de titularidade da parte executada, mediante a utilização do sistema BACENJUD, até o valor d
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28/11/2011 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2011 14:17
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 18:13
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 18:07
Juntada de petição - Protocolo n.41913
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14/10/2011 17:40
Aguardando petição
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14/10/2011 17:31
Recebimento - SAJ
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30/09/2011 13:12
Carga ao Advogado
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29/09/2011 15:26
Aguardando envio para o Advogado
-
15/07/2011 14:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/07/2011 14:07
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/07/2011 13:59
Juntada de mandado
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22/06/2011 14:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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17/01/2011 13:16
Aguardando cumprimento do mandado
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20/11/2010 11:23
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 28/06/2011
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13/04/2009 15:38
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.01.021085-4 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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07/04/2009 14:48
Aguardando cumprir despacho
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06/04/2009 18:05
Recebimento - SAJ
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23/03/2009 17:32
Despacho outros - Apensem-se aos autos nº 038.01.021085-4. Diante da discordância do exeqüente, torno ineficaz a nomeação de bens de fl. 08, devolvendo ao credor o direito à penhora, ex vi do disposto no art. 9º, III, c/c o art. 11, ambos da Lei 6.830/80
-
12/01/2009 18:45
Concluso para despacho - SAJ
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12/01/2009 15:47
Aguardando envio para o Juiz
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03/11/2008 16:04
Juntada de petição - Protoc. 08473
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29/10/2008 15:37
Aguardando petição
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29/10/2008 15:32
Recebimento - SAJ
-
24/06/2008 17:41
Carga ao Advogado
-
24/06/2008 17:37
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2008 17:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/03/2008 18:14
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 08, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/03/2008 18:11
Juntada de petição - protoc.150841
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05/03/2008 15:24
Aguardando decurso do prazo
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25/10/2007 15:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/10/2007 17:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Proc. 1 Pilha 30
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08/10/2007 17:15
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/10/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR808507807TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Alessandro Odorio Estevao
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26/09/2007 17:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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19/07/2007 17:45
Aguardando cumprir despacho
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19/07/2007 17:44
Despacho determinando citação/notificação - Rh. Cite-se. Para pronto pagamento honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
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19/07/2007 17:36
Concluso para despacho - SAJ
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18/07/2007 17:55
Aguardando autuação
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16/07/2007 15:59
Recebimento - SAJ
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13/07/2007 17:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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