TJSC - 5002601-26.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:25
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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24/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 12:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 8 boletos cancelados - Guia 10038835, Subguias 5213570, 5213571, 5213572, 5213573, 5213574, 5213576, 5213577, 5213579
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12/08/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 24/03/2025 13:28:14)
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18/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 15:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10038835, Subguia 5213569 - Boleto pago (4/12) Baixado - R$ 563,95
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07/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002601-26.2025.8.24.0113/SCAUTOR: EVERSON CAMARGOADVOGADO(A): KARINA SCHLICHTING BARBOSA (OAB SC019106)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
26/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10038835, Subguia 5213568 - Boleto pago (3/12) Baixado - R$ 563,95
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03/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
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27/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
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27/05/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:53
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002601-26.2025.8.24.0113/SCRELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAAUTOR: EVERSON CAMARGOADVOGADO(A): KARINA SCHLICHTING BARBOSA (OAB SC019106)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10038835, Subguia 5213567 - Boleto pago (2/12) Baixado - R$ 563,95
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2025 20:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/03/2025 18:53:20)
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01/04/2025 12:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:53
Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10038835, Subguia 5213566 - Boleto pago (1/12) Baixado - R$ 563,89
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24/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10038835, Subguia 5213550
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24/03/2025 13:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 24/03/2025 13:26:45)
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24/03/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - EVERSON CAMARGO - Guia 10038835 - R$ 6.767,34
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24/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON CAMARGO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:41
Despacho
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21/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:24
Despacho
-
20/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INIC 12 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 19/03/2025 21:32:56
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:39
Despacho
-
19/03/2025 21:55
Juntada de Petição
-
19/03/2025 21:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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