TJSC - 5005476-33.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005476-33.2024.8.24.0103/SC ACUSADO: MARIA NILVA DALFRA SPEZIAADVOGADO(A): RAFAEL JOSE SCHIBELBEIN (OAB PR113786) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA – INFORMAÇÕES IMPORTANTES A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, mas com possibilidade de participação por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/2020. Plataforma atual: Microsoft Teams A plataforma de videoconferência foi alterada.
Será utilizado o Microsoft Teams, em substituição à anterior.
Importante:A mudança de plataforma não altera a forma de participação já definida para as partes. DATA da audiência: 22/10/2025 às 14:50 👥 COMPARECIMENTO PRESENCIAL OBRIGATÓRIO Devem ser intimadas com ORIENTAÇÃO CLARA DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL as seguintes pessoas: Acusado(s) solto(s);Vítima(s);Testemunha(s). 📍 Local: Fórum de Araquari ou Fórum da comarca de residência, conforme o caso. 💻 PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (facultativa) Podem participar por videoconferência: Advogados(as) constituídos(as) e dativos(a);Representantes do Ministério Público;Servidores Públicos arrolados como testemunhas;Testemunhas com autorização judicial expressa.
Os participantes autorizados à videoconferência deverão acessar a audiência diretamente pelo link abaixo, no dia e horário designados, sem necessidade de envio prévio do link pela unidade.
Ainda assim, deverão informar nos autos um endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, exclusivamente para eventual contato da assessoria do Juízo, em caso de necessidade (ex: atrasos, adiantamentos, ou orientações pontuais).
Faculta-se, ainda, a participação do acusado diretamente do escritório do seu procurador, desde que ambos estejam de acordo e informem nos autos previamente. 🔗 LINKS DE ACESSO À SALA VIRTUAL 1ª Forma de Acesso – Link direto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Y1MGU0NDgtZTc5NS00NDFhLTgxZmQtYzEyMWZkODZjMDZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2ª Forma de Acesso – Link com senha Acesse: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting🆔 da reunião: 213 078 232 072Senha: xa7Uh3oc 3ª Forma de Acesso – via Eproc Acesse:Aba “Ações” > “Audiência” > “Link Webconferência” na capa do processo 🧭 COMO ACESSAR A AUDIÊNCIA 💻 Pelo computador: 1.
Acesse o link no navegador (Google Chrome ou outro). 2. Não é necessário instalar o Microsoft Teams. 3.
Clique em “Usar o aplicativo web”. 4.
Permita o uso da câmera e do microfone. 5.
Informe seu nome completo ao entrar. 📱 Pelo celular: 1. Instale o app Microsoft Teams (gratuito na loja de aplicativos). 2.
Clique no link, selecione “Participar como convidado” e digite seu nome. 📍 Esteja em local silencioso e com internet estável. ℹ️ Dúvidas? Acesse:👉 https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia -
02/09/2025 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 02/09/2025
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02/09/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
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02/09/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
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02/09/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: PAMELA DE ALMEIDA
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02/09/2025 09:02
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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02/09/2025 09:02
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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02/09/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZIANE TEIXEIRA IZIDIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO LUIZ DE AMORIM JÚNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 08:56
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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02/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 22/10/2025 14:50. Refer. Evento 29
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11/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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03/06/2025 16:23
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 22/10/2025 14:50
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03/06/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 18/09/2025 16:55. Refer. Evento 19
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03/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005476-33.2024.8.24.0103/SC ACUSADO: MARIA NILVA DALFRA SPEZIAADVOGADO(A): RAFAEL JOSE SCHIBELBEIN (OAB PR113786) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal ajuizada em face de MARIA NILVA DALFRA SPEZIA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal.
A denúncia foi recebida no evento 5.
Citado, o réu apresentou defesa prévia no evento 14, suscitando matéria preliminar.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2. A defesa suscitou a preliminar de inépcia da denúncia, alegando a descrição genérica da conduta imputada ao réu.
Contudo, razão não lhe assiste.
A análise dos autos demonstra que é de se afastar a preliminar, porquanto presentes os requisitos contidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Dispõe referido dispositivo legal que a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com suas circunstâncias, a qualificação do réu e a classificação do crime, além do rol de testemunhas, quando necessário.
Exige-se, pois, elementos mínimos a fim de conferir ao réu condições concretas para uma defesa eficaz, em conformidade com as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Oportuno recordar, outrossim, que não se pode confundir denúncia sucinta com denúncia inepta.
Nesta, a peça acusatória deixa de delinear de maneira coerente a conduta praticada pelo réu, dificultando assim a sua defesa.
Naquela, por sua vez, a descrição dos fatos, embora concisa, contém os elementos essenciais para caracterizar a conduta típica, dando pleno conhecimento ao réu do fato que lhe é imputado.
No presente caso, da leitura atenta da peça acusatória, nota-se que a denúncia narrou a(s) conduta(s) imputada(s) ao(à)(s) réu(s) de modo suficiente para o escorreito desenvolvimento do processo, permitindo o exercício da ampla defesa ao delinear, com adequada delimitação temporal, a forma como o(s) fato(s) criminoso(s) ocorreu(ram) e todas as circunstâncias que permearam a ação delituosa.
Ademais, consta na peça a qualificação do(a)(s) réu(s), o rol de testemunhas e a classificação do(s) delito(s), inexistindo qualquer prejuízo ou afronta aos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal.
Em especial, a denúncia apontou a pessoa jurídica contribuinte, a posição da acusada na pessoa jurídica, os períodos a que se referiam os tributos inadimplidos e o valor alegadamente apropriado, o que é suficiente para a compreensão da acusação.
As demais questões alegadas dizem respeito ao mérito e somente poderão ser apreciadas após a devida instrução.
Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) ventilada(s) e, não sendo o caso de absolvição sumária, RATIFICO a decisão que recebeu a denúncia.
Dando seguimento à instrução criminal, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18/09/2025 às 16h55.
A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial.
Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n.º 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência, devendo ser oportunamente informado número de telefone (WhatsApp) e e-mail, para envio do link.
A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s), se residentes na Comarca, deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum.
A acusada MARIA NILVA DALFRA SPEZIA, por residir fora da comarca, deverá comparecer à sala passiva do fórum de sua comarca (sala passiva já reservada na Comarca de Barra Velha/SC).
Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. -
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:29
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 18/09/2025 16:55
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19/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 17:25
Juntada de Petição - MARIA NILVA DALFRA SPEZIA (PR113786 - RAFAEL JOSE SCHIBELBEIN)
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08/01/2025 15:54
Intimado em Secretaria
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27/12/2024 08:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 27/12/2024
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11/12/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: FERNANDO COLLATO
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10/12/2024 13:04
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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18/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:19
Recebida a denúncia
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17/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA NILVA DALFRA SPEZIA - DENUNCIADO
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15/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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