TJSC - 5001820-56.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001820-56.2024.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 11:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
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29/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte TELEFONICA BRASIL S.A., Guia 11247131, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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29/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 11247131 - R$ 238,93
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29/08/2025 11:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PATRICIA APARECIDA MADRUGA DE LIMA
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29/08/2025 04:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
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29/08/2025 04:52
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001820-56.2024.8.24.0010/SC AUTOR: PATRICIA APARECIDA MADRUGA DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975)ADVOGADO(A): JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento do feito em diligência. 2.
Da análise detida dos autos, verifico que assiste razão à parte ré no que se refere à alegação de divergência entre as assinaturas constantes na procuração e na declaração de hipossuficiência, em comparação àquela lançada no documento de identificação pessoal da parte autora.
Com efeito, é possível perceber que, na carteira digital de trânsito, a assinatura da parte autora se apresenta da seguinte forma: Não obstante, as assinaturas constantes na procuração e na declaração de hipossuficiência são significativamente distintas, conforme se depreende das imagens abaixo: Como se vê, não se está diante de uma mera variação gráfica, como normalmente ocorre em assinaturas feitas em diferentes circunstâncias.
O que se tem, na realidade, é uma divergência substancial, perceptível a olho nu, o que põe em dúvida a autenticidade dos documentos juntados. 2.1.
Diante disso, com o intuito de aferir a efetiva outorga de poderes ao patrono subscritor da inicial e, por consequência, assegurar a higidez da representação processual, bem como prevenir eventuais nulidades, determino seja a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos nova procuração, devidamente assinada, com a mesma assinatura constante em sua carteira digital de trânsito ou em outro documento oficial, cuja firma deverá estar reconhecida em cartório. 3.
Com a resposta ou o decurso do prazo, voltem conclusos. -
21/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 14:40
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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17/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA APARECIDA MADRUGA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 10:26
Decisão interlocutória
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02/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA APARECIDA MADRUGA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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