TJSC - 5001944-11.2024.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - DCSUN -> TJSC
-
17/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001944-11.2024.8.24.0084/SCRELATOR: Bruna Moresco SilveiraRÉU: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDIADVOGADO(A): TOM BRENNER (OAB RS046136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 25/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
-
25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10718358, Subguia 5599600 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
24/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 40. Guia: 10718358 Situação: Em aberto.
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/06/2025 16:02
Link para pagamento - Guia: 10718358, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5599600&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5599600</a>
-
24/06/2025 16:02
Juntada - Guia Gerada - CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI - Guia 10718358 - R$ 685,36
-
03/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001944-11.2024.8.24.0084/SCAUTOR: ALZIRA DE OLIVEIRA ZYRAADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)RÉU: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDIADVOGADO(A): TOM BRENNER (OAB RS046136)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: (a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, no tocante ao contrato nº 70458156, objeto dos presentes autos, devendo cessar os descontos mensais pelas rés; (b) condenar as requeridas, solidariamente, a restituir à parte autora todos os valores descontados mensalmente em razão do referido contrato e efetivamente pagos pela demandante, com correção monetária, pelo IPCA, desde cada desconto, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (correspondente à data do primeiro desconto indevido) até 29/08/2024, devendo ser aplicada a taxa SELIC (descontado o IPCA) a contar de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024 e Resolução CMN nº 5.171), devendo a restituição ocorrer na forma simples para os descontos efetuados até 30/03/2021 e na forma dobrada para aqueles realizados após tal data; (c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária, pelo IPCA, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da do evento danoso (correspondente à data do primeiro desconto indevido) até 29/08/2024, devendo ser aplicada a taxa SELIC (descontado o IPCA) a contar de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024 e Resolução CMN nº 5.171); (d) determinar a compensação de valores, devendo ser amortizado, do valor da indenização, o montante pago/liberado à parte autora em função do empréstimo, atualizado, pelo IPCA, desde a data do depósito bancário/liberação do crédito, e agregado de juros de mora desde o trânsito em julgado desta decisão, aplicando-se a taxa SELIC.
Condeno as requeridas, CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO RAÍZES RS/SC/MG, pro rata, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda.
Inclua-se no polo passivo da demanda a CONFEDERACAO SICREDI e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO RAÍZES RS/SC/MG.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Caso apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas. -
30/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Petição - CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI (RS046136 - TOM BRENNER)
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2025 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/03/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZIRA DE OLIVEIRA ZYRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
-
05/03/2025 09:52
Determinada a intimação
-
05/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 12:53
Determinada a intimação
-
19/12/2024 16:08
Alterado o assunto processual
-
19/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:05
Alterado o assunto processual
-
19/12/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZIRA DE OLIVEIRA ZYRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004291-24.2025.8.24.0038
Tokio Marine Seguradora S.A.
Maranata Transporte e Comercio de Alimen...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 08:14
Processo nº 5001043-63.2025.8.24.0066
Roberto Rodrigues
Alvadi Frison
Advogado: Ricardo Guerra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 18:03
Processo nº 5009066-93.2023.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Lissandro Josefino Joaquim
Advogado: Jean Carlos Favretto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/02/2023 12:29
Processo nº 5009066-93.2023.8.24.0930
Lissandro Josefino Joaquim
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 12:35
Processo nº 5023254-82.2022.8.24.0039
Comercial de Alimentos Real LTDA
Moises Duarte
Advogado: Felype Branco Macedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2022 17:42