TJSC - 5048342-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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13/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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24/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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24/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 32 (21/07/2025 12:08:45). Guia: 10926998 Situação: Baixado.
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23/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 12:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10926998, Subguia 5715451 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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21/07/2025 07:59
Link para pagamento - Guia: 10926998, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5715451&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5715451</a>
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21/07/2025 07:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10926998 - R$ 685,36
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14/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Requerida
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14/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048342-63.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMA em face de BANCO AGIBANK S.A para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n. 1265571205), nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048342-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMA em face de BANCO AGIBANK S.A Deixo de determinar a citação da instituição financeira ré, diante do comparecimento espontâneo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados. Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
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22/05/2025 13:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 11:08
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:16
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
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04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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