TJSC - 5019917-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5019917-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)RÉU: MARIA LUISA DA SILVAADVOGADO(A): NATALI CRISTINE DE SOUZA PORTES FERREIRA (OAB SC043034) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5019917-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)RÉU: MARIA LUISA DA SILVAADVOGADO(A): NATALI CRISTINE DE SOUZA PORTES FERREIRA (OAB SC043034) ATO ORDINATÓRIO O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. -
28/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUISA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 11:52
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição - MARIA LUISA DA SILVA (SC043034 - NATALI CRISTINE DE SOUZA PORTES FERREIRA)
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05/05/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 11:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:59
Determinada a citação
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13/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9744003, Subguia 5044945 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.440,41
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11/02/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 9744003, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5044945&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5044945</a>
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11/02/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 9744003 - R$ 3.440,41
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11/02/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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