TJSC - 5133300-16.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5133300-16.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VAGNER ZAMBONIADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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07/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 19:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5133300-16.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VAGNER ZAMBONIADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 19:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 06:19
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:04
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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06/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 10:47
Juntada de Petição
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12/02/2025 18:28
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - EXCLUÍDA
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30/01/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:44
Decisão interlocutória
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29/01/2025 02:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 12:24
Juntada de Petição
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29/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:48
Decisão interlocutória
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28/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 21:39
Distribuído por dependência - Número: 50959936220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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