TJSC - 5015421-22.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/07/2025 10:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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16/07/2025 10:40
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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16/07/2025 00:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015421-22.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387)ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
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16/05/2025 20:01
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 911,04
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01/04/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 01/04/2025 13:24:09
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:54
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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15/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 07/03/2025
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05/03/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LIA FERNANDA ROANI
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05/03/2025 15:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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17/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036452814. Valor transferido: R$ 132,41
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24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036452865. Valor transferido: R$ 12,00
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24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036452849. Valor transferido: R$ 439,25
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24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036452857. Valor transferido: R$ 12,00
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24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036452830. Valor transferido: R$ 15,09
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24/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036452822. Valor transferido: R$ 143,04
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24/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036452806. Valor transferido: R$ 128,14
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24/10/2024 00:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/10/2024 00:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARMORARIA SANTO ANTONIO LTDA)
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24/10/2024 00:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA BRANDALEZI BRANDAO)
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24/10/2024 00:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIANDRO FERREIRA BRANDAO)
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22/10/2024 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/08/2024 15:26
Decisão interlocutória
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06/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2024 16:42
Juntada de Petição
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29/09/2023 18:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/05/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 14:48
Despacho
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28/03/2023 14:46
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 16:27
Juntada de Petição
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13/03/2023 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/03/2023
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06/03/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: GUILHERME RAZERA
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03/03/2023 14:03
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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03/03/2023 11:18
Expedição de ofício - 1 carta
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03/03/2023 11:18
Expedição de ofício - 1 carta
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01/03/2023 19:46
Determinada a citação
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01/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5071260, Subguia 2659027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 464,53
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20/02/2023 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5071260, Subguia 2659027
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20/02/2023 14:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 5071260 - R$ 464,53
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20/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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