TJSC - 5018074-06.2024.8.24.0075
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:29
Transitado em Julgado
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30/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA GOMES VIANA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 12:34
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018074-06.2024.8.24.0075/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017182-68.2022.8.24.0075/SCEMBARGANTE: MARILDA GOMES VIANAADVOGADO(A): GISELE VIANA FELIPE (OAB SC020964)SENTENÇAREJEITO LIMINARMENTE, o que faço com supedâneo no art. 16, § 1º, da LEF, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, ajuizados por MARILDA GOMES VIANA em face do MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC.
Em decorrência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito e lastreado no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte embargante ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais.
Contudo, SUSPENDO a exigibilidade de tais verbas, porque DEFIRO em seu favor o benefício da justiça gratuita (art. 98, CPC).
Sem honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. -
21/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017182-68.2022.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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28/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:46
Despacho
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31/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:29
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/12/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA GOMES VIANA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/12/2024 14:38
Distribuído por dependência - Número: 50171826820228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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