TJSC - 5098081-10.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098081-10.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito. ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). -
02/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:04
Juntado(a)
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30/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098081-10.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Do PREVJUD.
A parte exequente objetiva acesso ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada.
Acerca do tema, observo que as únicas funcionalidades disponíveis para o Poder Judiciário de Santa Catarina no sistema Prevjud são as que permitem consultar dossiê médico ou dossiê previdenciário do beneficiário.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da parte executada. 2) Cumprido o ato, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
24/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:06
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098081-10.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:11
Decisão - Determina Infojud
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17/02/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/01/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 12:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/01/2025 12:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:53
Decisão interlocutória
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09/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/11/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 608,37
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19/11/2024 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 19/11/2024 15:18:10
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19/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/11/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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21/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/10/2024 04:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:15
Decisão interlocutória
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12/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7654203 - R$ 30,20
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08/04/2024 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
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23/02/2024 13:34
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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30/10/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/10/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6689743, Subguia 3454182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,36
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25/10/2023 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6689743, Subguia 3454182
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25/10/2023 16:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 6689743 - R$ 57,36
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19/10/2023 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028807212. Valor transferido: R$ 564,58
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13/10/2023 23:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/10/2023 23:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAG SUPPLY BRASIL DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO EIRELI)
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13/10/2023 23:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO DEOCLIDES MAUL)
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13/10/2023 22:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/10/2023 22:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/07/2023 17:56
Decisão interlocutória
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10/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO DEOCLIDES MAUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAG SUPPLY BRASIL DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/04/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2023 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 28/02/2023
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28/02/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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28/02/2023 11:06
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/02/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2023 15:19
Determinada a citação
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09/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
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21/12/2022 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4805699, Subguia 2527098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.824,88
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16/12/2022 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4805699, Subguia 2527098
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16/12/2022 14:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 4805699 - R$ 4.824,88
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16/12/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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