TJSC - 5002903-50.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:55
Baixa Definitiva
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14/05/2024 14:54
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/04/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/04/2024 12:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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09/04/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/05/2024. Parte BLUFIBRA TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIAS LTDA, Guia 7660416, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno
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09/04/2024 12:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 80%. BLUFIBRA TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIAS LTDA - Guia 7660416 - R$ 274,88
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09/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALDECI MES ARCANJO
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05/04/2024 15:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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05/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:29
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2024
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05/04/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
04/04/2024 21:16
Recebidos os autos - TJSC -> BNU05CV Número: 50029035020238240008/TJSC
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02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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30/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/09/2023 21:40
Juntada de Petição
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/08/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 28 (25/08/2023 16:01:45). Guia: 6293284 Situação: Baixado.
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25/08/2023 18:32
Juntada de Petição
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25/08/2023 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6293284, Subguia 3266369 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 635,09
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25/08/2023 15:32
Juntada - Guia Gerada - BLUFIBRA TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIAS LTDA - Guia 6293284 - R$ 635,09
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25/08/2023 15:31
Juntada de Petição - BLUFIBRA TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIAS LTDA (SC045472 - MARCOS ALEXANDRE KLITZKE)
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05/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/08/2023 18:56
Expedição de Edital
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02/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/08/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5002903-50.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: VALDECI MES ARCANJO REQUERIDO: BLUFIBRA TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIAS LTDA EDITAL Nº 310046675136 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BLUFIBRA TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIAS LTDA, cpf: 34.***.***/0001-17, endereço: Rua Governador Jorge Lacerda, 2471, Sala 01 - Velha Central - 89045338, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Martin Luther King, 15, Sala 01 - Velha Central - 89045420, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes em parte os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo; b) excluir a restrição ao crédito, devendo ser expedido(s) o(s) devido(s) ofício(s); c) condenar a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos pela parte ativa em razão do contrato questionado (R$ 432,15), devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios conforme fundamentação; e, d) condenar a acionada ao pagamento de reparação por danos morais em favor da parte ativa, fixada em R$ 5.000,00, devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios mediante incidência isolada da Taxa Selic, a contar da data do ilícito.
Confirmo a tutela provisória antes deferida.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/5 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 4/5 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.". - 
                                            
01/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2023
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01/08/2023 13:40
Expedição de Edital
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31/07/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2023 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/03/2023 18:21
Conclusos para decisão
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17/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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16/03/2023 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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23/02/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2023 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2023 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI MES ARCANJO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/02/2023 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/02/2023 07:05
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/02/2023 17:43
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI MES ARCANJO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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