TJSC - 5005485-52.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50199445920258240008
-
13/06/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 12:33
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
-
13/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
-
03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
-
03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005485-52.2025.8.24.0008/SCAUTOR: SILVANA SEVERINOADVOGADO(A): JORGE LEANDRO LOBE (OAB SC008915)ADVOGADO(A): GERSON UHLMANN (OAB SC028418)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANA SEVERINO em face do MUNICÍPIO DE BLUMENAU, para DECLARAR a inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, bem como dar ao caput do referido artigo, durante o prazo em que vigeu, interpretação conforme à Constituição Federal, para que seja considerado como dia trabalhado para fins de recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores, além daquelas hipóteses já constantes no dispositivo legal, os demais afastamentos previstas no artigo 159 da LCM 660/2007, desde que seja considerado pela referida norma como efetivo exercício do cargo ou função pública, para fins de contagem por tempo de serviço.
Desta feita, afastada a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, RECONHEÇO o direito da parte autora à percepção do auxílio-alimentação na forma acima descrita, bem como condeno o demandado ao pagamento da referida verba descontada nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007 desde 25/02/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$ 2.632,97.?? Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:44
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Auxílio-alimentação
-
25/02/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001846-70.2024.8.24.0037
Pablo Silva
Joao Batista Junior Schneider
Advogado: Bruna Paola de Bona Arenhart
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2024 18:32
Processo nº 0301048-49.2017.8.24.0011
Marcia da Conceicao Barbosa
Pedro Manoel da Luz
Advogado: Roberta Otilia Kormann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2017 14:51
Processo nº 5000153-80.2006.8.24.0005
Distribuidora de Bebidas Laranjeiras Ltd...
Restaurante O Churrascao LTDA
Advogado: Odilson Leopoldino Sarda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2006 00:00
Processo nº 5019301-43.2021.8.24.0008
Nair Muller Plebani
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 16:04
Processo nº 5005154-56.2020.8.24.0037
Paulo Alberto Pedrotti
Adilson Mognol
Advogado: Carlos Alberto Brustolin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2020 14:25