TJSC - 5037472-32.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ GIOVANELLA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 09:38
Recebidos os autos - TJSC -> FNSFP Número: 50374723220238240023/TJSC
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10/07/2025 13:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50374723220238240023/TJSC
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07/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ GIOVANELLA. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/07/2025 15:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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03/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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03/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037472-32.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SERGIO LUIZ GIOVANELLAADVOGADO(A): PATRICK GABRIEL POLTRONIERI DE SOUZA (OAB SC062881) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência (evento 10, DOC4), indefiro o benefício. -
20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:08
Gratuidade da justiça não concedida
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20/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 48 Parte Isenta
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21/08/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 22:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 19:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/07/2024 01:14
Conclusos para decisão
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/04/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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25/01/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2024 16:26
Juntada de Petição
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17/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.484,13
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01/12/2023 16:11
Expedição de Alvará
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01/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2023 11:08
Juntada de Petição
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28/11/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.476,38
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01/11/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 04:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/10/2023 14:22
Expedição de ofício
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22/09/2023 10:21
Juntada de Petição
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21/09/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 14:48
Determinada a intimação
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07/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ GIOVANELLA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Anexo • Arquivo
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