TJSC - 5022125-49.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
30/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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15/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022125-49.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE: FURTADO & PRATES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064)ADVOGADO(A): CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141)ADVOGADO(A): ALLAN PRATES (OAB SC040512) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
11/07/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.473,75
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09/07/2025 10:32
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 18/06/2025 16:13:48
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09/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.472,57
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24/06/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 18585 - FURTADO & PRATES ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 2.372,80
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18/06/2025 15:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022125-49.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE: FURTADO & PRATES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064)ADVOGADO(A): CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141)ADVOGADO(A): ALLAN PRATES (OAB SC040512) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão exarada em sede de mandado de segurança, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias, com base na Portaria n. 01/2022 – JEFP, artigos 100, § 3°, da CRFB, 87 do ADCT, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009.
A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória.
A subconta deverá ser aberta pelo próprio ente público, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Caso haja impugnação, venham os autos conclusos para para decisão; do contrário, venham conclusos para julgamento (extinção).
Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição do alvará referente aos valores pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. -
21/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:10
Despacho
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07/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/10/2024 09:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50008238920248240910/SC
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27/09/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2024 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50008238920248240910/SC
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12/09/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 16:34
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.627,93
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16/06/2024 11:18
Expedição de Alvará
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06/06/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2024 11:55
Juntada de Petição
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05/06/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50008238920248240910/SC referente ao evento 17
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05/06/2024 15:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50008238920248240910/SC
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03/06/2024 13:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50008238920248240910
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28/05/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.616,56
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02/04/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 08:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/03/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/02/2024 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 17:50
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:22
Determinada a intimação
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28/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:28
Juntada de Petição
-
23/08/2023 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50004243220238240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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