TJSC - 5048863-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: THALITA COSTA PINTO DE MEDEIROS
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18/06/2025 13:50
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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03/06/2025 10:09
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5048863-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.
A parte requerente informou a localização do veículo, salientando dispor de liminar de busca e apreensão deferida em ação que tramita em outra Comarca. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora pode solicitar ao juízo em que se encontra o veículo a expedição de mandado de busca e apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela em que tramita a ação de busca e apreensão (art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/1969). Para tanto, deve instruir o seu requerimento com cópia da petição inicial de busca e apreensão e da decisão que concedeu a liminar, o que foi observado.
ANTE O EXPOSTO: 1. Expeça-se mandado de busca e apreensão. 2.
Positiva a diligência de busca e apreensão, comunique-se a origem, conforme disposto no art. 3º, § 13, do Decreto-lei 911/69.
Eventuais custas ao encargo da parte autora. 3.
Em caso de diligência negativa, arquive-se. -
22/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10136516, Subguia 5269946 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,34
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07/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10136508, Subguia 5269942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 368,18
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04/04/2025 18:17
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 10136516, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5269946&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5269946</a>
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04/04/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10136516 - R$ 62,34
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04/04/2025 16:30
Link para pagamento - Guia: 10136508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5269942&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5269942</a>
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04/04/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10136508 - R$ 368,18
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04/04/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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