TJSC - 5033462-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:37
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 00:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
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06/08/2025 00:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TRR TERRAPLANAGENS E TRANSPORTE LTDA
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06/08/2025 00:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDERSON CLEITON RAMPAZZO
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05/08/2025 18:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRR TERRAPLANAGENS E TRANSPORTE LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2025 17:56
Transitado em Julgado
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05/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON CLEITON RAMPAZZO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5033462-66.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: TRR TERRAPLANAGENS E TRANSPORTE LTDAADVOGADO(A): Siméia Cristina Santin Pereira da Silva (OAB SC022842)REQUERENTE: ANDERSON CLEITON RAMPAZZOADVOGADO(A): Siméia Cristina Santin Pereira da Silva (OAB SC022842)SENTENÇA2. Assim, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. -
03/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5033462-66.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: TRR TERRAPLANAGENS E TRANSPORTE LTDAADVOGADO(A): Siméia Cristina Santin Pereira da Silva (OAB SC022842)REQUERENTE: ANDERSON CLEITON RAMPAZZOADVOGADO(A): Siméia Cristina Santin Pereira da Silva (OAB SC022842) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
22/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:41
Decisão interlocutória
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11/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON CLEITON RAMPAZZO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRR TERRAPLANAGENS E TRANSPORTE LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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