TJSC - 5037223-02.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50468830320258240000/TJSC
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02/09/2025 08:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50468830320258240000/TJSC
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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01/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:04
Decisão interlocutória
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28/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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27/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de JVE03CV01 para JVE02CV01)
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27/08/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PEN01UN01 para JVE03CV01)
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037223-02.2024.8.24.0038/SC AUTOR: CASSIANO GONCALVES UCKERADVOGADO(A): BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596)RÉU: WO ADMINISTRADORA DE BENS S/AADVOGADO(A): THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270)ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão exarada no AI de nº 5046883-03.2025.8.24.0000/TJSC, determino a remessa dos autos para a 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville.
Cumpra-se com urgência. -
26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:36
Terminativa - Declarada incompetência
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05/08/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50468830320258240000/TJSC
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05/08/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 25 - Conhecido o recurso e provido - 05/08/2025 14:52:20) Número: 50468830320258240000/TJSC
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05/08/2025 14:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50468830320258240000/TJSC
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17/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE02CV01 para PEN01UN01)
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24/06/2025 18:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50468830320258240000/TJSC
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18/06/2025 10:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 37 Número: 50468830320258240000/TJSC
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12/06/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10524276, Subguia 5492456
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12/06/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 29/05/2025 17:05:41)
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29/05/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - CASSIANO GONCALVES UCKER - Guia 10524276 - R$ 685,36
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/05/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037223-02.2024.8.24.0038/SC AUTOR: CASSIANO GONCALVES UCKERADVOGADO(A): BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596)RÉU: WO ADMINISTRADORA DE BENS S/AADVOGADO(A): THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270)ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em regime de multipropriedade ajuizada por CASSIANO GONÇALVES UCKER contra WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A, qualificados.
Em contestação, a parte ré arguiu a incompetência territorial em virtude da incidência de cláusula de eleição de foro, cuja preliminar deve ser acolhida.
Isso porque, as partes consensualmente estipularam que o Foro da Comarca de Penha seria competente para os litígios decorrentes do contrato.
Ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, não se verifica qualquer abusividade na cláusula.
Embora a ação não verse sobre direito real em sentido estrito (a atrair a incidência do disposto no art. 47 do Código de Processo Civil), tratando-se, portanto, de direito pessoal, tem íntima relação com ele.
Naturalmente, o foro do local do imóvel transacionado é aquele que tem melhores condições para dirimir o conflito, pois conhece a realidade econômica e social da região. É no mínimo contraditório pretender adquirir imóvel em Cidade distinta para, arrependendo-se do negócio, pretender litigar em foro diverso.
Ainda que se trate de contrato de adesão, a cláusula que estipulou o foro é válida e eficaz, notadamente porque se refere ao local em que a obrigação seria cumprida.
Recentemente, a Lei n. 14.879/2024 modificou a redação do art. 63, § 1°, do Código de Processo Civil, trazendo critérios objetivos para a aferição da ilegalidade: "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor".
Outrossim, não se verifica qualquer prejuízo à parte autora, tida como hipossuficiente em virtude da relação de consumo, pois: 1) já estiveram na Cidade para conhecer o empreendimento (detendo condições, portanto, de se deslocar, caso necessário); e 2) com o processo virtual, sequer precisariam se deslocar para a região.
Aqui, é oportuno fazer um parêntesis: se o processo é virtual, os atos processuais, em regra, podem ser realizados à distância, por exceção daqueles que, por sua natureza, dependam da presencialidade, como ocorre, por exemplo, com a prova pericial. É antieconômico a expedição de carta precatória quando outro Juízo possui melhores condições para solucionar o litígio.
Com base nessas razões, acolho a preliminar de incompetência e, em consequência, dela declino em favor do Foro da Comarca de Penha.
Int. -
27/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:59
Terminativa - Declarada incompetência
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26/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 16:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:24
Juntada de Petição - WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A (SC035579 - DANIEL MAYER DA SILVA)
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04/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 13:54
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:16
Determinada a citação
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22/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8642290, Subguia 4618252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.313,70
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21/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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11/10/2024 17:36
Link para pagamento - Guia: 8642290, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4618252&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4618252</a>
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09/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão - 09/09/2024 16:42:23)
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09/09/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 26/08/2024 15:43:53)
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26/08/2024 15:43
Juntada - Guia Gerada - CASSIANO GONCALVES UCKER - Guia 8642290 - R$ 1.307,78
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26/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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