TJSC - 5000511-85.2024.8.24.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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31/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFHAELA MOCELIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/07/2025 16:57
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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22/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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21/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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18/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:44
Despacho
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09/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 82 (03/07/2025 17:37:20). Guia: 10740466 Situação: Baixado.
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04/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10740466, Subguia 5611597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.208,73
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26/06/2025 15:16
Link para pagamento - Guia: 10740466, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5611597&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5611597</a>
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26/06/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10740466 - R$ 2.208,73
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20/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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18/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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18/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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17/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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02/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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02/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000511-85.2024.8.24.0014/SCAUTOR: RAFHAELA MOCELINADVOGADO(A): ISABELA PEREIRA SILOCHI (OAB SC065938)AUTOR: MARCELO SAUERADVOGADO(A): ISABELA PEREIRA SILOCHI (OAB SC065938)RÉU: CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS (OAB GO017251)SENTENÇA3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO SAUER e RAFHAELA MOCELIN em desfavor de CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para: 3.1) confirmar a tutela provisória de urgência deferida no evento 5; 3.2) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, com o consequente retorno dos contratantes ao status quo ante; 3.3) condenar a parte ré a restituir aos autores o valor de R$ 6.688,18 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice previsto no contrato, a contar de cada pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos da fundamentação supra; 3.4) extinguir a presente ação, resolvendo-a no mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Campos Novos\SC, 30 de maio de 2025. -
30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 19:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/02/2025 15:32:49)
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/01/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:39
Despacho
-
20/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
29/10/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/10/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:07
Despacho
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:32
Juntada de Petição
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13/05/2024 13:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
10/05/2024 14:44
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 10/05/2024 14:30. Refer. Evento 7
-
10/05/2024 13:44
Juntada de Petição
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10/05/2024 13:25
Juntada de Petição - CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (GO029269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL / GO017251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS)
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09/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2024 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2024 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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22/02/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/02/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2024 18:17
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 10/05/2024 14:30
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08/02/2024 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/02/2024 16:25
Concedida a tutela provisória
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08/02/2024 12:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFHAELA MOCELIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/02/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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