TJSC - 5080455-81.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:02
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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19/08/2025 13:12
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE
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19/08/2025 13:12
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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19/08/2025 13:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DOUGLAS FERNANDO SILVA
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19/08/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS FERNANDO SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2025 09:08
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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13/08/2025 09:07
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 52
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 50
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 49
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01/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 45
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5080455-81.2024.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLERAGRAVANTE: DOUGLAS FERNANDO SILVAADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647)AGRAVADO: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. agravo de INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
REABERTURA DO CERTAME PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO (ATUAL POLiCIAl PENAL). CONVOCAÇÃO PARA REINSCRIÇÃO.
COMUNICAÇÃO REALIZADA POR MEIOS PREVISTOS NO EDITAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL NA AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 485, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por candidato contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para reinscrição e participação nas fases subsequentes do Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2019 – SAP/SC, reaberto pelo Edital n. 001/2024/CPE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade na convocação do candidato para reinscrição no concurso público tão somente pelos meios previstos no edital.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A convocação para reinscrição no concurso público foi realizada por meio de e-mail, correspondência com aviso de recebimento (AR), conforme expressamente previsto no Edital n.º 001/2024/CPE2019, que regulamentou a reabertura do certame, atende aos princípios da publicidade e da razoabilidade, não se configurando qualquer ilegalidade nos atos administrativos praticados.
Conceder novo prazo para reinscrição ou a reserva de vaga implicaria violação ao princípio da isonomia entre os candidatos e afronta às regras editalícias.
Segundo a jurisprudência do STF (Tema 485), a atuação do Poder Judiciário em concursos públicos deve se restringir a hipóteses de manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que não se verifica no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESES Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado.
Teses de julgamento: "1.
A convocação do candidato para reinscrição em concurso público realizada nos termos do edital, por meios múltiplos de comunicação, não configura violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade. 2.
A intervenção judicial em concursos públicos somente é admitida em casos de manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e 1.015, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.º 632853/CE, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23.04.2015 (Tema 485); TJSC, Agravo de Instrumento n.º 5082367-16.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11.02.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 17 de junho de 2025. -
21/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51
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21/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/06/2025 00:18
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/06/2025 00:18
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 22:37
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
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17/06/2025 22:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 09:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b>
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02/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos desembargadores titulares da Câmara, integrará a composição ampliada de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Leandro Passig Mendes Agravo de Instrumento Nº 5080455-81.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER AGRAVANTE: DOUGLAS FERNANDO SILVA ADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647) AGRAVADO: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE PROCURADOR(A): THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA PROCURADOR(A): ANDRÉ TEALDI MEURER AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
30/05/2025 15:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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30/05/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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22/04/2025 17:30
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
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21/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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20/01/2025 19:05
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMPUB2 -> GPUB0202
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20/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
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17/12/2024 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0202
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11/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:47
Remessa Interna para Revisão - GPUB0202 -> DCDP
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11/12/2024 15:47
Despacho
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10/12/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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10/12/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS FERNANDO SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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