TJSC - 5022775-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5022775-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AHB TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)AUTOR: HENRIQUE LUMMERTZ ISOPPO DE BORBAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Com razão os autores/embargantes. ACOLHO os embargos para revogar o despacho retro.
Admito a liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a necessidade de cálculos técnicos para fixação do montante da condenação (quantum debeatur), consoante art. 509, I, do CPC.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, apresentar eventuais novos pareceres e documentos.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte requerida para que exerça igual direito, em 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5022775-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AHB TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)AUTOR: HENRIQUE LUMMERTZ ISOPPO DE BORBAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer o respectivo cálculo, devidamente atualizado, a fim de instruir o pedido de liquidação de sentença (art. 510 do CPC). -
23/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:01
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:23
Distribuído por dependência - Número: 50597684320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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