TJSC - 5095481-84.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081086975. Valor transferido: R$ 23,03
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04/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081086990. Valor transferido: R$ 341,96
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04/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081087009. Valor transferido: R$ 2.096,16
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04/09/2025 04:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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04/09/2025 04:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NAYARA ALVES)
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02/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:13
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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29/08/2025 13:32
Decisão interlocutória
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19/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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05/06/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5095481-84.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: NAYARA ALVESADVOGADO(A): RODRIGO KONS MARTENDAL (OAB SC043115) DESPACHO/DECISÃO Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a recusa à nomeação de determinado bem oferecido como penhora, quando fundada na inobservância da ordem de preferência, não configura, por si só, ofensa às normas processualistas, cabendo à parte executada a comprovação da existência de elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A NOMEAÇÃO DE BEM MÓVEL (ÔNIBUS) À PENHORA.
INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
ALEGADA NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA, DISPOSTA NO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980 E NO ART. 835 DO CPC.
SUBSISTÊNCIA.
BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO.
REGRA DA MENOR ONEROSIDADE QUE SE DEVE INTEGRAR COM A EXIGÊNCIA DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (TJSC, AI 5034735-28.2023.8.24.0000, Rel.
André Luiz Dacol, j. 31-08-2023).
No caso, a parte interessada não demonstrou satisfatoriamente que a adoção de medidas constritivas diversas poderá implicar em prejuízos anômalos, razão pela qual se indefere, nesta oportunidade, a penhora do bem indicado pela executada.
Ante o exposto, INDEFIRO a penhora do bem indicado pela executada.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender adequado, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de suspensão.
Não havendo manifestação, desde já, DETERMINO a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizada a parte executada e/ou bens de sua titularidade sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 1 ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. -
27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:48
Decisão interlocutória
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15/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031157
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10/10/2024 18:44
Juntada de Petição
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21/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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17/05/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:13
Juntada de Petição
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22/01/2024 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50095248120248240023
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22/01/2024 17:29
Juntada de Petição - NAYARA ALVES (SC031157 - CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH)
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16/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
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13/11/2023 11:37
Determinada a citação
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10/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:43
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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03/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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