TJSC - 0010100-05.2013.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:50
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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26/06/2025 11:11
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 124. Parte: VIAPAV CONSTRUTORA LTDA
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26/06/2025 11:11
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 124. Rateio de 100%. Parte: G MAIOCHI E CIA LTDA
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26/06/2025 11:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
-
26/06/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010100-05.2013.8.24.0005/SCEXEQUENTE: G MAIOCHI E CIA LTDAADVOGADO(A): JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088)EXECUTADO: VIAPAV CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): MARCELO ALAN GONCALVES (OAB SC022365)ADVOGADO(A): JEANINE BATISTA ALMEIDA ZILLIG (OAB SC026846)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
29/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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29/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:37
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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23/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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22/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 20:19
Juntada de Certidão
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26/09/2020 05:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/07/2019 12:51
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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10/07/2018 12:37
Certidão emitida - CERTIFICO que, conforme artigo 9º do PROVIMENTO Nº 04/89 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, as informações da Receita Federal destinadas ao processo e arquivadas em pasta própria neste cartório foram destruídas por meio
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13/12/2017 17:55
Arquivado administrativamente
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13/12/2017 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0779/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2726 Página:
-
11/12/2017 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0779/2017 Teor do ato: 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civ
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23/11/2017 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo sem que
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20/11/2017 12:36
Conclusos para despacho
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16/11/2017 11:50
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que, em cumprimento à determinação de página 157 item 1, procedi à retirada do sigilo das peças apresentadas pela parte exequente.
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16/11/2017 00:00
Juntada
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10/11/2017 16:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10108267-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 10/11/2017 14:23
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01/11/2017 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0700/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2699 Página:
-
30/10/2017 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0700/2017 Teor do ato: 1. Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem
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11/09/2017 18:10
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem cronológica dos atos processuais para inclusão
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28/08/2017 15:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/08/2017 13:38
Conclusos para despacho
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14/08/2017 19:35
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.17.10073777-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 14/08/2017 19:10
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08/08/2017 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2642 Página:
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04/08/2017 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 146, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(
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04/08/2017 13:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 146, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/07/2017 11:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/07/2017 11:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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05/07/2017 15:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/017492-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2017 Local: Itajaí / Bruno Pera do Amaral
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16/06/2017 15:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.17.10052118-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 16/06/2017 14:55
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13/06/2017 08:04
Juntada
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13/06/2017 08:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/06/2017 através da guia nº 005.3069331-44 no valor de 160,47
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08/06/2017 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0362/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2600 Página:
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06/06/2017 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0362/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Camil
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06/06/2017 08:46
Juntada
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05/06/2017 21:06
Recebidos os autos
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05/06/2017 21:06
Realizado cálculo de custas
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05/06/2017 18:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2017 18:31
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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05/06/2017 18:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/02/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2525 Página:
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13/02/2017 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2017 Teor do ato: 1 - Intime-se o exequente sobre o item 2 da decisão de páginas 125-126.2 - Considerando a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, cumpra-se o it
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02/02/2017 17:47
Mero expediente - SAJ - 1 - Intime-se o exequente sobre o item 2 da decisão de páginas 125-126.2 - Considerando a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, cumpra-se o item 3 da mencionada decisão.
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02/02/2017 14:15
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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02/02/2017 14:15
Protocolado ordem do Bancejud
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02/02/2017 14:15
Conta Atualizada - SAJ
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24/01/2017 15:16
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Ante a não localização de bens passíveis de penhora e em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo s
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19/12/2016 15:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/12/2016 23:11
Conclusos para despacho
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13/12/2016 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1014/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2493 Página:
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09/12/2016 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1014/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto n
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09/12/2016 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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09/12/2016 17:07
Protocolado ordem do Bancejud
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01/12/2016 14:41
Juntada de documento
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07/11/2016 13:15
Juntada
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24/10/2016 15:46
Certidão emitida - Certifico que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Certifico que, ao digitalizar os presentes autos, verifiquei a(s) situação(ões) a seguir transcrita(s): ( ) Folhas com pouca visibilidade, até mesmo no proce
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19/10/2016 16:58
Reativado processo do arquivo definitivo
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19/10/2016 15:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.16.10088975-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 14/10/2016 14:27
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24/08/2015 16:42
Arquivado administrativamente - Caixa nº 225.
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14/07/2015 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0358/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 2151 Página:
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10/07/2015 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0358/2015 Teor do ato: Ante o pleito de fls. 98-99, arquive-se administrativamente, salvaguardando à parte interessada o direito de, a qualquer tempo, requerer, formalmente, o seu prosseguimento. Frise
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02/02/2015 16:44
Recebidos os autos
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28/01/2015 16:06
Determinado arquivamento administrativo - Ante o pleito de fls. 98-99, arquive-se administrativamente, salvaguardando à parte interessada o direito de, a qualquer tempo, requerer, formalmente, o seu prosseguimento. Frise-se que "o mero arquivamento dos au
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13/11/2014 16:50
Conclusos para despacho
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07/11/2014 14:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WBCU14100070357
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31/10/2014 20:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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30/10/2014 20:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2014 20:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2014 18:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/11/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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15/10/2014 14:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/11/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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02/10/2014 15:03
Aguardando decurso do prazo
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12/09/2014 16:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
12/09/2014 16:46
Certidão emitida - realizada a consulta no sistema Infojud
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18/08/2014 13:18
Aguardando cumprir despacho
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29/07/2014 17:04
Aguardando cumprir despacho
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29/07/2014 13:43
Juntada de petição - Prot. 13BFX
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18/06/2014 17:11
Aguardando outros
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13/06/2014 17:10
Recebimento - SAJ
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13/06/2014 12:48
Gabinete do Juiz para assinatura
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11/06/2014 18:55
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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11/06/2014 17:23
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2014 18:27
Aguardando cumprir despacho
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09/06/2014 18:21
Recebimento - SAJ
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03/06/2014 14:51
Despacho outros - I. Acerca do pedido de penhora dos créditos sobre o veículo cujo documento consta à fl. 82, oficie-se à instituição financeira Banco Fidis S/A - endereço à fl. 79 -, para que, em 10 (dez) dias, forneça informações acerca da situação cont
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20/05/2014 15:35
Juntada de petição - em gabinete 131HT
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21/02/2014 13:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2014 13:26
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2014 13:56
Aguardando envio para o Juiz
-
07/02/2014 15:47
Carga ao Advogado - Marcelo Alan Gonçalves - 22365 - 33666886
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31/01/2014 15:09
Aguardando envio para o Juiz
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31/01/2014 14:56
Juntada de petição - p. eeltronica 12NBR
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28/01/2014 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1799 Página:
-
24/01/2014 18:15
Aguardando publicação - Relação: 0012/2014 Teor do ato: Considerando que a penhora online restou inexitosa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de novo despach
-
24/01/2014 14:28
Aguardando publicação
-
22/01/2014 12:18
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2014 17:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/01/2014 13:32
Carga ao Advogado - Marcelo Alan Gonçalves, OAB/SC 22365, 33678029
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13/01/2014 16:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/12/2013 16:27
Recebimento - SAJ
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18/12/2013 14:24
Despacho outros - Considerando que a penhora online restou inexitosa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de novo despacho.
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01/11/2013 14:25
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante disso e em acordo com a ordem legal estabelecida no artigo 655 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco a execu
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03/10/2013 15:02
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2013 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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02/10/2013 16:57
Aguardando envio para o Juiz
-
02/10/2013 16:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação de fls. 67.
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10/09/2013 13:23
Aguardando decurso do prazo
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10/09/2013 13:22
Juntada de mandado - Mand. 01
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09/09/2013 14:53
Aguardando cumprimento do mandado
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03/09/2013 14:02
Carga ao Advogado - Eduardo de Borba Garcia, OAB/SC 11875, 33670422
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02/09/2013 17:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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26/08/2013 16:30
Aguardando cumprimento do mandado
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14/08/2013 13:40
Aguardando cumprimento do mandado
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13/08/2013 16:53
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/09/2013
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13/08/2013 14:45
Aguardando cumprir despacho
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13/08/2013 14:10
Recebimento - SAJ
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12/08/2013 15:58
Despacho determinando citação/notificação - I. CITE-SE (CPC, art. 652). II. Não sendo paga a dívida, voltem os autos conclusos. III. Honorários: 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada, reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (CPC, a
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09/08/2013 13:16
Concluso para despacho - SAJ
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08/08/2013 16:01
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2013 13:15
Recebimento - SAJ
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15/07/2013 17:19
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 5105771-56.2023.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Francisco Matheus da Silva
Advogado: Gabriella Bruno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2023 11:11