TJSC - 5059726-91.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059726-91.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 05/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
05/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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05/09/2025 14:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/09/2025 14:26
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 93. Parte: MANOEL FRANCISCO ALVES DA SILVA
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05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., Guia 11310239, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/
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05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 93. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - Guia 11310239 - R$ 101,06
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05/09/2025 14:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Juntada - Guia Gerada - 11/08/2025 10:26:39)
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05/09/2025 10:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/09/2025 10:24
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11092960, Subguia 5810130
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25/08/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 90 - Link para pagamento - 11/08/2025 10:26:40)
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13/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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11/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/07/2025 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Motivo: Mandado devolvido sem cumprimento em virtude do recolhimento incorreto das conduções. São devidas duas conduções no bairro Nossa Senhora Salete e foram recolhidas duas conduções no Centro.
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15/07/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ALVARO CEZAR BUCZEK
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15/07/2025 16:05
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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15/07/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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06/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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04/06/2025 00:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059726-91.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)INTERESSADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 61, ANEXO2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
20/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:57
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:31
Decisão interlocutória
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26/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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18/12/2024 05:05
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2024 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: TEREZINHA PASQUAL
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17/06/2024 15:52
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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12/06/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8095492, Subguia 4136620 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 377,51
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11/06/2024 15:10
Juntada de Petição
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10/06/2024 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8095492, Subguia 4136620
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10/06/2024 15:19
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8095492 - R$ 377,51
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JOSE VITOR OLIVEIRA
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27/03/2024 12:55
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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11/03/2024 16:52
Juntada de Petição
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11/03/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7439361, Subguia 3817439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 371,32
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07/03/2024 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7439361, Subguia 3817439
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07/03/2024 09:04
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7439361 - R$ 371,32
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/10/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/10/2023 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Motivo: Ausência de recolhimento de conduções antecipadas no local a ser diligenciado.
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13/10/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANDREA ARAUJO BOSTELMAM MANDELLI
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13/10/2023 14:48
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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13/09/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 19:24
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 17:46
Decisão interlocutória
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27/06/2023 13:18
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5870671, Subguia 3057024 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 322,73
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26/06/2023 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5870671, Subguia 3057024
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26/06/2023 09:57
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5870671 - R$ 322,73
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26/06/2023 09:57
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5870667 - R$ 294,95
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26/06/2023 09:57
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5870667 - R$ 294,95
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26/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Anexo • Arquivo
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