TJSC - 5119723-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50444381220258240000/TJSC
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25/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50444381220258240000/TJSC
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03/07/2025 14:52
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50444381220258240000/TJSC
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17/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 50444381220258240000/TJSC
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28/05/2025 13:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5119723-68.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DONATO MARTINELLOADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de DONATO MARTINELLO.
Suscitou o excesso de execução.
Intimada, a parte impugnada reconheceu a procedência da impugnação no que toca ao valor do débito, concordando com os cálculos da parte adversa.
Relatei em resumo. DECIDO.
Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Excesso de execução (inciso V).
Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese.
A parte impugnante atentou-se a esse preceito, indicando o valor que entende devido.
A parte impugnada, por sua vez, expressamente anuiu ao valor apresentado.
Dos ônus sucumbenciais.
No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada e homologo o cálculo apresentado pelo executado no evento 17.2, reconhecendo como valor do débito a quantia de R$ 59.322,14 (atualizado em 03.12.2024).
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor em excesso, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo ("apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" - STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, p. 21-10-2011). Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas, haja vista se tratar a parte exequente/impugnada de beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte executada para, querendo, depositar nos autos o valor reconhecido como devido, conforme cálculos homologados., no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade da execução.
Após, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2025 06:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 19:51
Despacho
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15/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9331957, Subguia 4833033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 352,64
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12/12/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 15:41
Link para pagamento - Guia: 9331957, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4833033&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4833033</a>
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04/12/2024 15:41
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9331957, Subguia 4802634
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04/12/2024 15:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 27/11/2024 13:56:27)
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27/11/2024 13:56
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9331957 - R$ 352,64
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21/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:53
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DONATO MARTINELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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31/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DONATO MARTINELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 17:28
Distribuído por dependência - Número: 51011999120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão - Outro processo • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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