TJSC - 5015882-21.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:29
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015882-21.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LUCIANA BERNIERI PEREIRAADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)SENTENÇAÀ vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem custas. P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
02/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 01:23
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015882-21.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LUCIANA BERNIERI PEREIRAADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA BERNIERI PEREIRA contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se oportunamente. -
29/05/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição
-
24/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 10:12
Determinada a citação
-
06/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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