TJSC - 5009572-31.2023.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009572-31.2023.8.24.0005/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)RÉU: LUIS CARLOS ARRUDA JUNIORADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, X, c/c art. 702, §3º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, os embargos monitórios opostos e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA em face de LUIS CARLOS ARRUDA JUNIOR, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de a parte ré/embargante pagar à parte autora/embargada a quantia de R$11.055,06 (onze mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos), acrescida dos encargos remuneratórios e moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a menor complexidade da causa e a ausência de outros atos processuais relevantes, em 10% sobre o valor atualizado do título executivo constituído, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se, sem prejuízo do cumprimento de sentença, se requerido pela parte autora, separadamente. -
24/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS ARRUDA JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009572-31.2023.8.24.0005/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) DESPACHO/DECISÃO Justiça Gratuita – pessoa física - indeferimento.
A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC).
Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita.
O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC).
No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 477).
Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; Por esta razão, a parte autora foi intimada para esclarecer alguns elementos acerca de renda mensal, propriedade de bens imóveis e veículos etc.
Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO.
INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
ADOÇÃO DE CRITÉRIOS SIMILARES AOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA.
PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA.
DECISÃO MANTIDA.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5042044-03.2023.8.24.0000, Rel.
Des.
Altamiro de Oliveira, j. 13/06/2024).
Transcorrido o prazo, os esclarecimentos solicitados à parte não foram prestados a contento.
Isso porque não trouxe a documentação necessária para comprovar a hipossuficiência.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 1) Deixo de apreciar eventual pedido de tutela de urgência ao aguardo do adimplemento das custas. 2) Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita. 3) Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente, em 15 dias, sob pena de extinção. -
03/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:22
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 108
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03/07/2025 20:22
Decisão interlocutória
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27/06/2025 02:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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28/05/2025 13:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009572-31.2023.8.24.0005/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)RÉU: LUIS CARLOS ARRUDA JUNIORADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 20 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:06
Decisão interlocutória
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28/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/11/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 20:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição - LUIS CARLOS ARRUDA JUNIOR (SC033853 - EDUARDO COUTO ARRUDA)
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06/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU03CV01 para FNSURBA02)
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04/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 13:34
Terminativa - Declarada incompetência
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04/07/2024 09:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2024 09:55
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50026486720248240005/SC
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07/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/02/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/02/2024 23:58
Juntada de Petição
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14/02/2024 23:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50026486720248240005
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09/01/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 09/01/2024
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08/01/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN (por substituição em 08/01/2024 18:49:00)
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02/01/2024 16:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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29/12/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/12/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7056459, Subguia 3633791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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22/12/2023 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7056459, Subguia 3633791
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22/12/2023 16:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 7056459 - R$ 45,82
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04/12/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/12/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 22:51
Juntada de Certidão
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01/12/2023 21:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/11/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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10/11/2023 13:24
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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10/11/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/11/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6758051, Subguia 3487952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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09/11/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/11/2023 22:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6758051, Subguia 3487952
-
06/11/2023 22:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 6758051 - R$ 15,68
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13/10/2023 06:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/10/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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06/10/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2023 16:27
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/09/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2023 15:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6412357, Subguia 3322609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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13/09/2023 18:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6412357, Subguia 3322609
-
13/09/2023 18:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 6412357 - R$ 69,62
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12/09/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/08/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI
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07/08/2023 14:47
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
07/08/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6128830, Subguia 3187603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
06/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/08/2023 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6128830, Subguia 3187603
-
03/08/2023 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 6128830 - R$ 15,68
-
13/07/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2023 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/06/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:04
Despacho
-
07/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5665031, Subguia 2970894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 344,35
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29/05/2023 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665031, Subguia 2970894
-
25/05/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 5665031 - R$ 344,35
-
24/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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