TJSC - 5052461-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052461-04.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELIZABETE FARIAS BORGESADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1.
O expert nomeado, apesar de aceitar o encargo no evento 75, solicitou a majoração dos honorários fixados inicialmente. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, e diante da possibilidade de o Estado ser obrigado ao pagamento dos honorários periciais ao final do processo, é de compulsória observância as limitações de valor contidas na Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023 do Egrégio TJSC. Todavia, sopesando a complexidade dos trabalhos, números de quesitos a serem analisados e o tempo despendido para a confecção dos laudos, defiro o pleito de majoração formulado, fixando os honorários do expert em R$ 1.800,03 (mil e oitocentos reais e três centavos). 2.
Assim, intime-se a parte ré para que deposite de forma complementar os honorários periciais (consoante estabelece a súmula n. 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), na proporção de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 15 (quinze), sob pena de desistência da prova. 3.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão do evento 40.
Palhoça, data da assinatura digital. -
09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RODRIGO SANSON - EXCLUÍDA
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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20/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,01
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052461-04.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELIZABETE FARIAS BORGESADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, e diante da possibilidade do Estado ser obrigado ao pagamento dos honorários periciais ao final do processo, neste sentido é de compulsória observância as limitações de valor contidas na Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023 do Egrégio TJSC. Assim, indefiro a majoração dos honorários requerida pelo expert. 2.
Nomeio em substituição, o perito LEANDRO LOFFI - PERSC091854 devidamente cadastrado no sistema eproc, independentemente de compromisso (art. 466, caput, do CPC). 3.
Sopesando a quantidade de assinaturas a serem periciadas, tenho por bem majorar os honorários periciais em duas vezes o valor máximo previsto na Resolução CM n. 5, de 10 de abril 2023, tal qual, o montante de R$1.200,02 (mil e duzentos reais e dois centavos). 4. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento dos valores complementares dos honorários periciais, sob pena de preclusão. 5. Com o recolhimento dos honorários, cumpra-se integralmente a decisão saneadora.
Intimem-se.
Palhoça, data da assinatura digital. -
29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:46
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIELA PARIZOTTO LOPES - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC030028
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01/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,01
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28/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:00
Decisão interlocutória
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição
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17/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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16/10/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:12
Despacho
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20/09/2024 16:35
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 20:20
Juntada de Petição
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08/07/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 13:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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05/07/2024 09:10
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SC030028 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO)
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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11/06/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE FARIAS BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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05/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:57
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 20:46
Conclusos para decisão
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03/06/2024 20:46
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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03/06/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA03 para PAC02CV01)
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31/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 16:59
Terminativa - Declarada incompetência
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31/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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30/05/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE FARIAS BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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