TJSC - 5001541-11.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001541-11.2024.8.24.0159/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO DO VALE -APROVALEADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao Serp-Jud porque o CNJ, em seu sítio eletrônico, disponibiliza à parte exequente livre acesso ao rol de bens da parte executada por meio de consulta pública ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, de modo que ela possa, após realizado o acesso, requerer a indisponibilidade daquele que entender adequado de forma ponderada e compatível com o valor da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito na forma do evento 51. -
26/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:20
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:21
Juntado(a)
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22/07/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para despacho - 17/07/2025 18:04:58)
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15/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001541-11.2024.8.24.0159/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO DO VALE -APROVALEADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de penhora online de ativos financeiros (Sisbajud), haja vista que, na espécie, não há indicativos de modificação da situação econômica do devedor a recomendar nova tentativa de constrição e a última medida ocorreu há aproximadamente 3 (três) meses (evento 42, DETSISNEG1).
Com efeito, a reiteração do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud e Renajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012)." (AgRg no REsp 1511575/SC, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019).
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou que a reiteração de bloqueio via SisbaJud só é cabível se houver alteração na situação econômica do devedor ou após lapso razoável, como o período de um ano, in litteris: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CONSULTA VIA SISTEMA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. POSTULADA NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DE FORMA REITERADA, DENOMINADA "TEIMOSINHA".
INVIABILIDADE.
NOVO DEFERIMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR OU AO TRANSCURSO DE LAPSO RAZOÁVEL DE UM ANO DA ÚLTIMA MEDIDA.
CASO CONCRETO EM QUE HOUVE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) MESES ENTRE A ÚLTIMA TENTATIVA E A REITERAÇÃO DO PEDIDO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. (AgInt no REsp 1653927/CE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. em 17/4/2018).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064874-26.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2024 - grifei). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como requerer alguma das medidas já deferidas no evento 51, DESPADEC1, sob pena de extinção do processo pelo abandono (art. 485, inc.
III, do CPC). -
27/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:30
Indeferido o pedido
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17/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 56
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001541-11.2024.8.24.0159/SCRELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTOEXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO DO VALE -APROVALEADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 27/05/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud -
27/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/05/2025 02:02
Juntada de Certidão
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:54
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
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28/03/2025 13:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LINDOMAR FERREIRA MENDONCA)
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25/03/2025 13:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/03/2025 14:58
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
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18/03/2025 14:45
Decisão interlocutória
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10/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 11/02/2025
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07/02/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ROSINEI PAES ANSELMO
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07/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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07/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9688373, Subguia 5011543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 9688373, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5011543&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5011543</a>
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04/02/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO DO VALE -APROVALE - Guia 9688373 - R$ 40,94
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 08:35
Juntado(a)
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13/12/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/12/2024 18:02
Expedição de ofício
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06/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:27
Decisão interlocutória
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29/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:07
Determinada a citação
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19/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8374951, Subguia 4276956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 736,95
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22/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:19
Determinada a intimação
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19/07/2024 11:37
Juntada de Petição
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19/07/2024 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8374951, Subguia 4276956
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19/07/2024 11:35
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO DO VALE -APROVALE - Guia 8374951 - R$ 736,95
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19/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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