TJSC - 5010798-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5010798-41.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: ROSALINA MARIA PEREIRAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
16/09/2025 12:17
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50107984120258240930/TJSC
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21/08/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50107984120258240930/TJSC
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21/07/2025 17:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINA MARIA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:51
Despacho
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13/06/2025 10:39
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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12/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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12/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5010798-41.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: ROSALINA MARIA PEREIRAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, contudo, frente ao deferimento da Gratuidade da Justiça (GJ).
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 21:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 23:55
Despacho
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24/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINA MARIA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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