TJSC - 5014407-82.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'Manifestação sobre a impugnação'
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18/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014407-82.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CAMPOSADVOGADO(A): ANDRÉ GOEDE E SILVA (OAB SC027747) DESPACHO/DECISÃO 1.
Obrigação de fazer Em análise à inicial, observa-se que a parte exequente pretende, além do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, o cumprimento da obrigação de fazer no que diz respeito à revisão do benefício NB 506.709.934-4.
Assim, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na revisão do benefício auxílio-doença NB 506.709.934-4, nos termos da decisão de evento 219, DESPADEC1 dos autos principais, sob pena de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobrevindo manifestação da Autarquia, intime-se a parte credora para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.
Obrigação de pagar quantia certa No tocante ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação, com base no art. 535 do CPC.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
Havendo impugnação parcial, requisite-se o pagamento da parte incontroversa.
São de pequeno valor as dívidas municipais cujo montante não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (arts. 87, II, do ADCT e art. 1º, da Lei Municipal de Blumenau nº 9.193, de 06.05.2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal de Blumenau n. 7.419, de 10.8.2009), as estaduais até 10 salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 7.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e Lei nº 15.945, de 07.1.2013, que alterou, dentre outro, o art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e de 40 salários mínimos, se transitou em julgado até 6.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e redação original do art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498 do STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, agência bancária e conta corrente), bem como, após o pagamento, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:45
Decisão interlocutória
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11/05/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/05/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 19:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 19:18
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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08/05/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 19:18
Distribuído por dependência - Número: 00064772120138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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