TJSC - 5009243-22.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 05/09/2025 12:57:07
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02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009243-22.2023.8.24.0004/SCAUTOR: ANDRE LUCIANO BARZ MACEDOADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)RÉU: AMADEU JOAO DE BEMADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)SENTENÇA3.
Face ao exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPC-A a partir do efetivo desembolso e juros pela SELIC (observado o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência de correção monetária) a contar da citação.
Condeno o autor no pagamento de 65% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do requerido, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pedido (R$ 118.000,00) e o da condenação (R$ 42.500,00).
O requerido arcará com o pagamento de 35% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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14/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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13/08/2025 12:25
Intimado em Secretaria
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13/08/2025 12:25
Intimado em Secretaria
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13/08/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Conclusos para decisão - 12/08/2025 17:05:30)
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12/08/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50501239720258240000/TJSC
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08/08/2025 14:09
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/08/2025 13:57
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 07/08/2025 16:00. Refer. Evento 102
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07/08/2025 16:11
Audiência Admonitória
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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25/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/07/2025 18:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/07/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 17/07/2025 15:10. Refer. Evento 96
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17/07/2025 15:26
Audiência Admonitória
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17/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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15/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:00
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 114 Número: 50501239720258240000/TJSC
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30/06/2025 14:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10766134, Subguia 5624416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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30/06/2025 14:00
Link para pagamento - Guia: 10766134, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5624416&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5624416</a>
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30/06/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - ANDRE LUCIANO BARZ MACEDO - Guia 10766134 - R$ 685,36
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97, 100 e 113
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06/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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05/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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04/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98, 101 e 104
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26/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009243-22.2023.8.24.0004/SC AUTOR: ANDRE LUCIANO BARZ MACEDOADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)RÉU: AMADEU JOAO DE BEMADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025 às 15hs10min para tomada de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
Os advogados e as partes poderão acompanhar o ato por videoaudiência mediante link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRlYmM0ZGUtNWQ4OS00ZjgwLTlhZmMtZjY0MTBiZjc3NzI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d As partes cujo depoimento pessoal não foi determinado no despacho saneador ficam dispensadas do comparecimento pessoal.
Por outro lado, as partes que forem prestar depoimento pessoal e as testemunhas deverão comparecer no local da audiência para oitiva presencial.
Intimem-se as partes por seus procuradores e pessoalmente. Designo o dia 07/08/2025, às 16hs para realização de videoaudiência na Sala Passiva 1 da Comarca da Capital/Rid Silva para oitiva de FLAVIO SALAFIA COSTA, devendo a testemunha comparecer pessoalmente no referido local.
As partes e procuradores acompanharão o ato mediante acesso através do seguinte link: Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=dZ7a0aPH8WFrZ6IjR0648%2BTpq1AS77%2BD3a%2BEMqx8QhHMhiWD4RlkPFudHwEKa%2BH5wZaAAZ8Mqx3kKo4UmiVrHg%3D%3D Parte ré: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=aDdKdbA8OToFcb39nBajxopayQp7bbFIjIiEwBfS1Q7%2FKfDixMEo4b5EIOLNOGnJdgCoNcFTydUIdZD5%2FjEa%2Fg%3D%3D Observada a regra do art. 455, 'caput', do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência. É certo que o CPC diz que a intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC).
Note-se que o texto não exige que a carta seja entregue pela ECT, podendo a parte fazê-lo pessoalmente, por seu procurador, etc....
Ou seja, pode ser feito inclusive sem custo.
Vou mais longe, particularmente, tenho que a essência da norma reside na formalização por parte da testemunha de que ela foi cientificada.
Consequentemente, a parte poderá se valer de qualquer meio que lhe possibilite obter uma contrafé emitida pela testemunha.
Portanto, em princípio, a obrigação de intimação é da parte, sendo irrelevante se ela goza ou não de gratuidade de justiça (se o CPC quisesse dispensá-la, teria feito a devida menção no § 4º do art. 455).
Assim, a intervenção judicial só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência e estar acompanhado do comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta.
Dil. legais. -
22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:30
Audiência Designada - Inquiritória - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 07/08/2025 16:00
-
22/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 17/07/2025 15:10
-
09/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/04/2025 19:21
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
10/03/2025 10:59
Juntada de Petição
-
07/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:56
Juntada de Petição
-
18/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 77 e 81
-
18/11/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/11/2024 07:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 76 e 80
-
18/11/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2024 11:25
Juntada de Petição
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 76 e 77
-
29/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/10/2024 14:44
Juntada de Petição
-
24/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.100,00
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
03/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
05/09/2024 17:26
Juntada de Petição
-
03/09/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
30/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:05
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 14:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
30/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/07/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
25/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:13
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2024 16:17
Juntada de Petição - AMADEU JOAO DE BEM (SC010684 - JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA)
-
23/04/2024 21:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 23/04/2024
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17/04/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/04/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7680334, Subguia 3933384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,32
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11/04/2024 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7680334, Subguia 3933384
-
11/04/2024 10:09
Juntada - Guia Gerada - ANDRE LUCIANO BARZ MACEDO - Guia 7680334 - R$ 109,32
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:41
Juntada de Petição
-
08/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2023 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 17:34
Decisão interlocutória
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07/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/09/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 09:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/09/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6502329, Subguia 3365599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
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27/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:29
Juntada de Petição
-
26/09/2023 22:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6502329, Subguia 3365599
-
26/09/2023 22:59
Juntada - Guia Gerada - ANDRE LUCIANO BARZ MACEDO - Guia 6502329 - R$ 6.280,65
-
26/09/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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