TJSC - 5002666-33.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002666-33.2024.8.24.0282/SC (originário: processo nº 03002637920198240282/SC)RELATOR: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDIDEXEQUENTE: CLAUDIO EMANUEL GONCALVESADVOGADO(A): CLAUDIO EMANUEL GONCALVES (OAB SC040195)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 12/09/2025 - Juntada de certidão -
12/08/2025 16:41
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 13:59
Decisão interlocutória
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04/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002666-33.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: CLAUDIO EMANUEL GONCALVESADVOGADO(A): CLAUDIO EMANUEL GONCALVES (OAB SC040195) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
21/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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05/05/2025 20:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVA PEREIRA)
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30/04/2025 22:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/04/2025 17:44
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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07/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 15/01/2025
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14/01/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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14/01/2025 10:20
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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14/01/2025 10:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008484
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 17:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9475843, Subguia 4882526 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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16/12/2024 17:36
Link para pagamento - Guia: 9475843, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4882526&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4882526</a>
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16/12/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO EMANUEL GONCALVES - Guia 9475843 - R$ 60,48
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:18
Determinada a intimação
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22/07/2024 21:00
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:16
Distribuído por dependência - Número: 03002637920198240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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