TJSC - 5106036-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            25/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            12/06/2025 11:47 Juntada de Petição 
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                                            12/06/2025 04:22 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10525789, Subguia 5493212 
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                                            12/06/2025 04:22 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 29/05/2025 19:11:33) 
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                                            02/06/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            02/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            30/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            30/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106036-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO BANCO C6 S.A. propôs a presente ação em face de DAHIANE COELHO DE AZEVEDO, alegando que as partes pactuaram contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, entretanto, a parte requerida não cumpriu o avençado e foi constituída em mora.
 
 Deferido o pedido liminar, foram realizadas diligências no sentido de localizar o bem conferido em garantia, mas este não foi localizado. A parte autora busca, assim, a conversão do pedido inicial em ação de execução por quantia certa, indicando o valor atualizado da dívida. É o breve relato.
 
 DECIDO. Da análise dos autos, denota-se que estão preenchidos os requisitos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, que prevê a possibilidade de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva sempre que o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não estiver na posse do devedor.
 
 Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da demanda em execução de título extrajudicial. 1.
 
 Intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito, caso ainda não o tenha feito, e recolher as custas iniciais complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2.
 
 Cumprido o item 1: a) Retifique-se o registro. b) CITE-SE, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC).
 
 Na mesma ocasião, INTIME-SE para indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores em prazo de até 05 dias, ciente de que a omissão poderá ser interpretada como atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), com multa de até 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC).
 
 Não localizado o executado, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia do débito (art. 830, do CPC). 3.
 
 Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC) de bens suficientes à cobertura do débito (art. 831 do CPC), lavrando-se o respectivo auto de tais atos, com a intimação, na mesma oportunidade, do executado (art. 841, § 3º, do CPC).
 
 Na falta de localização de outros bens, certifique-se a relação daqueles que guarnecem o lugar (art. 836, § 1º, do CPC). 4.
 
 Eventuais embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, do CPC), poderão ser opostos pelo executado, no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), e a princípio serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), facultado requerimento de parcelamento do débito com confissão de dívida naquele mesmo intervalo (art. 916 do CPC). 5.
 
 Segundo o que determina o artigo 827 do CPC, fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em quantia correspondente a 10% do valor da dívida executada.
 
 No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1.º, CPC). 6.
 
 CANCELE-SE eventual restrição imposta por meio do sistema Renajud.
 
 Intime-se.
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                                            29/05/2025 19:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 19:11 Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10525789 - R$ 502,37 
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                                            29/05/2025 15:31 Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 
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                                            29/05/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2025 15:28 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/05/2025 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 12:49 Juntada de Petição 
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                                            13/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            16/04/2025 09:14 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/04/2025 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            15/04/2025 13:44 Juntado(a) 
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                                            15/04/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 00:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/04/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 16:20 Determinada a intimação 
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                                            11/04/2025 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 11:23 Juntado(a) 
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                                            27/03/2025 16:38 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS 
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                                            27/03/2025 15:00 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            21/03/2025 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10007292, Subguia 5195159 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04 
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                                            20/03/2025 17:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            19/03/2025 13:28 Link para pagamento - Guia: 10007292, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5195159&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5195159</a> 
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                                            19/03/2025 13:28 Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10007292 - R$ 33,04 
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                                            11/03/2025 00:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            10/03/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/03/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 11:51 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26 
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                                            20/02/2025 18:57 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO 
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                                            20/02/2025 18:02 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            11/02/2025 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9715464, Subguia 5027344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04 
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                                            07/02/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            07/02/2025 11:04 Link para pagamento - Guia: 9715464, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5027344&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5027344</a> 
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                                            07/02/2025 11:04 Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 9715464 - R$ 33,04 
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                                            24/01/2025 00:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/01/2025 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 19:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 19:46 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            10/01/2025 15:37 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/11/2024 08:28 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            20/11/2024 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 14:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS 
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                                            01/11/2024 10:55 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            18/10/2024 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            16/10/2024 00:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/10/2024 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/10/2024 16:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/10/2024 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8944355, Subguia 4584000 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,86 
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                                            08/10/2024 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8944347, Subguia 4583998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.170,72 
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                                            03/10/2024 17:31 Link para pagamento - Guia: 8944355, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4584000&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4584000</a> 
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                                            03/10/2024 17:31 Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 8944355 - R$ 72,86 
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                                            03/10/2024 17:30 Link para pagamento - Guia: 8944347, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4583998&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4583998</a> 
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                                            03/10/2024 17:30 Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 8944347 - R$ 2.170,72 
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                                            03/10/2024 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Advogado: Danielle Masnik
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 17:06