TJSC - 5108450-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108450-92.2024.8.24.0930/SCAUTOR: RAFAEL DE SOUZA SILVERIOADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido (s) consubstanciado(s) na inicial, e diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes declarar: a) a limitação da taxa de juros na forma abaixo descrita: e) autorizada a cobrança do seguro e da assistência 24 horas porque devidamente comprovada a contratação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 2/3 distribuídos ao(s) integrante(s) do polo ativo e de 1/3 imputados ao(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85 do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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23/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/06/2025 02:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108450-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RAFAEL DE SOUZA SILVERIOADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 16:36
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
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24/03/2025 09:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50807156120248240000/TJSC
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19/03/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50807156120248240000/TJSC
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 10:37
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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10/02/2025 14:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50807156120248240000/TJSC
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06/02/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 11:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DE SOUZA SILVERIO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 09:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50807156120248240000/TJSC
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11/12/2024 11:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50807156120248240000/TJSC
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11/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:35
Despacho
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09/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DE SOUZA SILVERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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