TJSC - 5002916-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002916-28.2025.8.24.0930/SC RÉU: LUIZ RANUHY BUZZIADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prorrogação requerida no evento 38, concedendo à parte o prazo derradeiro e improrrogável de 15 dias para o cumprimento da determinação do evento 34, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Findo o prazo, tornem conclusos para deliberação, sem prejuízo de julgamento. -
05/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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06/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002916-28.2025.8.24.0930/SC RÉU: LUIZ RANUHY BUZZIADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandada declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). -
11/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 20
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08/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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03/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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03/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002916-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)RÉU: LUIZ RANUHY BUZZIADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ RANUHY BUZZI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 16:38
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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19/05/2025 16:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 15:19
Juntada de Petição - LUIZ RANUHY BUZZI (SC024220 - SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI)
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05/03/2025 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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27/02/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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27/02/2025 14:58
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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19/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:30
Determinada a citação
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04/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9542047, Subguia 4922901 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.056,12
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10/01/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 9542047, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4922901&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4922901</a>
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10/01/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9542047 - R$ 2.056,12
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10/01/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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