TJSC - 5059356-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059356-44.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50755375720248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
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29/08/2025 12:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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18/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:33
Decisão interlocutória
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21/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10540794, Subguia 5500817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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03/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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02/06/2025 10:50
Link para pagamento - Guia: 10540794, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5500817&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5500817</a>
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02/06/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 10540794 - R$ 52,57
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02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059356-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:55
Determinada a intimação
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26/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/10/2024
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25/04/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:43
Distribuído por dependência - Número: 50755375720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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