TJSC - 5003279-77.2024.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 83 Justiça gratuita: Deferida
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16/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003279-77.2024.8.24.0080/SCAUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA NORBERTO DE LIMAADVOGADO(A): RENATA BALDISSERA SARQUIS (OAB SC046340)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RODRIGO DE OLIVEIRA NORBERTO DE LIMA, com fundamento no art. 487, inc.
I, Código de Processo Civil.
Diante da natureza acidentária da ação, o autor é isento de custas processuais e de honorários de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, Lei n. 8.213/91.
Intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar nos autos os honorários periciais.
Após, expeça-se alvará em favor do perito.
Por sua vez, no julgamento do REsp 1823402 e do REsp 1824823, representativos do Tema 1044/STJ, foi firmada a seguinte tese: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91". Diante disso, determino o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, o que deverá ser feito na forma do Convênio n. 60/2024. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em seguida, encaminhe-se o processo ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, arquive-se. -
22/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:10
Juntada de Petição
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06/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 10:22
Juntada de Petição
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18/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/11/2024 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 11/11/2024
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: LAURO RAMME
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06/10/2024 10:00
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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03/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/10/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:26
Juntada de Petição
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25/08/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 22/08/2024
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22/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: LAURO RAMME
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22/08/2024 12:50
Expedição de Mandado - Plantão - XXECEMAN
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21/08/2024 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Motivo: Mandado devolvido sem cumprimento, nos termos da petição do evento 38, dos autos em epígrafe.
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21/08/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: LAURO RAMME
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21/08/2024 12:37
Expedição de Mandado - Prioridade - XXECEMAN
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20/08/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: SAYONARA TEREZINHA CANELLAS PINTO DOERING
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27/06/2024 14:28
Expedição de Mandado - Prioridade - XXECEMAN
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27/06/2024 08:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/06/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2024 17:32
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DE OLIVEIRA NORBERTO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:23
Decisão interlocutória
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16/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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15/05/2024 23:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2024 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DE OLIVEIRA NORBERTO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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