TJSC - 5078058-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078058-72.2024.8.24.0930/SC RÉU: GISELE MARTINS PERINIADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ ROSA MENDES SEVERINO (OAB SC071148)ADVOGADO(A): LUCAS SEVERINO (OAB SC067205) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/10/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 23:06
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2024 18:45
Juntada de Petição
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11/09/2024 18:44
Juntada de Petição - GISELE MARTINS PERINI (SC067205 - LUCAS SEVERINO)
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08/09/2024 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 08/09/2024
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30/08/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ALBERTO HUGO PRAUN
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30/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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20/08/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 16:44
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA19 para FNSURBA04)
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08/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:54
Terminativa - Declarada incompetência
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02/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:29
Juntada de Petição
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02/08/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8457903, Subguia 4317593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.079,54
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31/07/2024 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8457903, Subguia 4317593
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31/07/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8457903 - R$ 1.079,54
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31/07/2024 10:30
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8451575 - R$ 986,66
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30/07/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8451575 - R$ 986,66
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30/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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