TJSC - 5150692-66.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2025 12:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11282827, Subguia 5918815 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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03/09/2025 09:36
Link para pagamento - Guia: 11282827, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5918815&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5918815</a>
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03/09/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 11282827 - R$ 52,57
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150692-66.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075958280. Valor transferido: R$ 105,16
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07/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075958290. Valor transferido: R$ 5,76
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06/08/2025 01:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/08/2025 01:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA DA COSTA DOS PASSOS)
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05/08/2025 18:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150692-66.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
22/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 15:02
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9556857, Subguia 4931343 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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14/01/2025 12:00
Link para pagamento - Guia: 9556857, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4931343&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4931343</a>
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14/01/2025 12:00
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9556857 - R$ 36,27
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10/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:00
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/11/2024
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23/12/2024 16:58
Distribuído por dependência - Número: 50868406820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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