TJSC - 5015343-10.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015343-10.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GARCIA ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Sociedade)ADVOGADO(A): BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607)ADVOGADO(A): DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063)ADVOGADO(A): HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153)EXEQUENTE: DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (Sócio)ADVOGADO(A): BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607)ADVOGADO(A): DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063)ADVOGADO(A): HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153)EXECUTADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPÉRIOADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677)ADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540)ADVOGADO(A): CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445)ADVOGADO(A): BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971)ADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo entabulado entre as partes, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC.
Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se. -
11/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:04
Despacho
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11/06/2025 18:34
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 11 e 13
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06/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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04/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
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03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
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03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
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03/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015343-10.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GARCIA ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Sociedade)ADVOGADO(A): BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607)ADVOGADO(A): DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063)ADVOGADO(A): HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153)EXEQUENTE: DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (Sócio)ADVOGADO(A): BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607)ADVOGADO(A): DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063)ADVOGADO(A): HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153)EXECUTADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPÉRIOADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677)ADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540)ADVOGADO(A): CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445)ADVOGADO(A): BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971)ADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/11/2024
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16/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:49
Distribuído por dependência - Número: 50152664020218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO • Arquivo
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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