TJSC - 5019472-78.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019472-78.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CLESIO MARZIO OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO WILL (OAB SC032448) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à indisponibilidade de bens imóveis em nome da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, nos termos da Circular n. 50/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Após, intime-se a parte exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
26/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:24
Decisão interlocutória
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14/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50336044720258240000/TJSC
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 22:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50336044720258240000/TJSC
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04/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 560,77
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02/06/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 02/06/2025 10:19:39
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28/05/2025 13:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019472-78.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CLESIO MARZIO OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO WILL (OAB SC032448)EXECUTADO: VANESSA PEREIRA BORGESADVOGADO(A): RICARDO HERMINIO SOUZA VIEIRA (OAB RS064108) DESPACHO/DECISÃO Analiso a impugnação à penhora deduzida pela executada MAGALI FERREIRA DE ARAUJO.
Os bloqueios via SISBAJUD ocorreram em contas mantidas em três instituições financeiras distintas: Caixa Econômica Federal (R$ 530,27), Banco do Brasil (R$ 17,94) e Nu Pagamentos S/A. (R$ 30,50) (EV. 37, CON_EXT_SISBA4, CON_EXT_SISBA2 e CON_EXT_SISBA1): Os extratos bancários acostados no EV. 53, EXTR7 e EV. 53, EXTR8 comprovam que a executada percebe o benefício assistencial do Governo Federal (Bolsa Família) na conta mantida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EV. 25, INFBEN9): Há prova, ainda, de que realizou transferências bancárias da conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a conta do Nu Pagamentos S/A., em que houve a constrição judicial de R$ 30,50. Portanto, trata-se de numerário absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Assim, há de se liberar o montante de R$ 560,77 à executada.
Por outro lado, no que concerne aos R$ 17,94 econtrados na conta do Banco do Brasil, a executada não apresentou extratos de sua conta; nada a demonstrar a origem do valor constritado.
Não se sabe se o dinheiro bloqueado estava depositado em poupança ou em conta corrente.
Por outro lado, embora a executada tenha comprovado que foi concedido outro benefício assistencial (pessoa com deficiência de sua filha - EV. 25, CONREV4), não há elementos concretos para aferir se ainda percebe o benefício, tampouco em qual instituição financeira. Nesse cenário, considerando o valor bloqueado (R$ 578,71) e a diferença do valor sem comprovação de origem (R$ 17,94), persiste a impenhorabilidade de R$ 560,77.
Ante o exposto, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, reconheço a impenhorabilidade de R$ 560,77 pertencentes a VANESSA PEREIRA BORGES, depositados na Caixa Econômica Federal e no Nu Pagamentos S/A, e determino a sua devolução à executada.
Expeça-se alvará.
No que toca ao valor penhorável (R$ 17,94), expeça-se alvará em favor do exequente.
Intimem-se. -
26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:28
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062937175. Valor transferido: R$ 500,05
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26/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062937167. Valor transferido: R$ 30,22
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26/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'Demonstrativo atualizado do débito'
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22/05/2025 19:48
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062937140. Valor transferido: R$ 17,94
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22/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062937159. Valor transferido: R$ 30,50
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21/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 17:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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20/05/2025 17:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANESSA PEREIRA BORGES)
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19/05/2025 21:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 17:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50336044720258240000/TJSC
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06/05/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50336044720258240000/TJSC
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05/05/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50336044720258240000/TJSC
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05/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 14:46
Despacho
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30/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:54
Juntada de Petição
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25/04/2025 22:36
Juntada de Petição
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25/04/2025 08:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'Impugnação SISBAJUD'
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24/04/2025 12:09
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:43
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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15/04/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão - 06/04/2025 20:46:27)
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27/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RONALDO MORAIS DE OLIVEIRA
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20/11/2024 11:39
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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08/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8960365, Subguia 4592829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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07/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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07/10/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 13:28
Link para pagamento - Guia: 8960365, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4592829&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4592829</a>
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07/10/2024 13:28
Juntada - Guia Gerada - CLESIO MARZIO OLIVEIRA - Guia 8960365 - R$ 16,52
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06/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:32
Decisão interlocutória
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04/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLESIO MARZIO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/10/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLESIO MARZIO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2024 16:09
Distribuído por dependência - Número: 50144784120238240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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