TJSC - 5009242-98.2023.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50730851720258240000/TJSC
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11/09/2025 08:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 107 Número: 50730851720258240000/TJSC
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27/08/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
21/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
 - 
                                            
20/08/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
20/08/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
20/08/2025 14:24
Expedição de ofício
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20/08/2025 14:14
Expedição de ofício - 3 cartas
 - 
                                            
20/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DE LUCCA EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DE LUCA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SDL COBRANCAS E APOIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2025 18:25
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
 - 
                                            
07/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
 - 
                                            
06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
 - 
                                            
05/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
05/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
05/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/08/2025 18:56
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
08/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009242-98.2023.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50019254920238240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas - 
                                            
04/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
23/06/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
13/06/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 13:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
27/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009242-98.2023.8.24.0113/SCEXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)DESPACHO/DECISÃO1.
Antes de determinar a penhora dos direitos creditícios decorrentes do contrato de alienação fiduciária, oficie-se à credora fiduciária para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores já pagos pelo devedor fiduciário e a situação geral do contrato. 1.1. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer o que pretende. 1.2. Reiterado o pleito do exequente, desde já defiro o pedido de penhora sobre os direitos creditícios do imóvel matriculado sob o n. 65.453 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR. 1.3. Reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência a parte executada (art. 841 do CPC).
Expeça-se mandado para que na mesma oportunidade seja realizada a avaliação. 1.4. A averbação da penhora do(s) imóvel(is) junto ao registro competente é providência que deve ser adotada pelo exequente (art. 844 do CPC). 1.5. Para todas as hipóteses de penhora, incumbe ao exequente requerer e providenciar as diligências do art. 799 do CPC. 2. O pedido de penhora das quotas sociais pertencentes ao executado serão analisados posteriormente, acaso necessário, na medida em que a priori tenho que os direitos contratuais existentes sobre o imóvel são suficientes para assegurar a execução. 3. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do artigo art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 4. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
26/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/05/2025 14:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2025 15:26
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
02/05/2025 12:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/03/2025 13:42
Despacho
 - 
                                            
06/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
05/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 51, 58 e 60
 - 
                                            
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
 - 
                                            
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
13/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
12/02/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Ato ordinatório praticado - 12/02/2025 17:08:29)
 - 
                                            
12/02/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/02/2025 17:08:29)
 - 
                                            
12/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/02/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
 - 
                                            
31/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2025 17:07
Despacho
 - 
                                            
13/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
12/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
 - 
                                            
01/11/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANNI ANTONIO DE LUCA)
 - 
                                            
01/11/2024 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
26/09/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
24/09/2024 17:40
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
24/09/2024 14:18
Despacho
 - 
                                            
23/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2024 10:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/09/2024 18:38
Despacho
 - 
                                            
14/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
08/07/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
08/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2024 10:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8050301, Subguia 4114092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,50
 - 
                                            
04/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
04/06/2024 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8050301, Subguia 4114092
 - 
                                            
04/06/2024 10:02
Juntada - Guia Gerada - GIOVANNI ANTONIO DE LUCA - Guia 8050301 - R$ 288,50
 - 
                                            
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
30/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2024 18:54
Determinada a intimação
 - 
                                            
29/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
25/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
25/01/2024 09:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
31/10/2023 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
31/10/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
30/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/10/2023 15:06
Determinada a intimação
 - 
                                            
24/10/2023 18:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2023 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50019254920238240113/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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