TJSC - 5051698-98.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:04
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
-
03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051698-98.2024.8.24.0090/SCEXEQUENTE: EDUARDO SILVA VERANIADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 924, I, c/c art. 485, V, ambos do Código de Processo Civil, haja vista o reconhecimento da litispendência.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se. -
20/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:05
Determinada a intimação
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02/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 14/04/2021
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02/12/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO SILVA VERANI. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2024 14:43
Distribuído por dependência - Número: 08063227120128240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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