TJSC - 5069244-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069244-37.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DOMINGOS CORREAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a penhora, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
03/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/08/2025 17:39
Decisão interlocutória
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01/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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03/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069244-37.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: DOMINGOS CORREAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 08:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/06/2024
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16/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 08:50
Distribuído por dependência - Número: 50007788720248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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