TJSC - 5006552-61.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006552-61.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50178023320218240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: LUCI VOLPATOADVOGADO(A): ANGELA VOLPATO (OAB SC033476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/09/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006552-61.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50178023320218240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 01/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 27 - 30/08/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 26 - 29/08/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 24 - 20/08/2025 - Decisão interlocutória - 
                                            
04/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080222300. Valor transferido: R$ 5.216,22
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30/08/2025 07:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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30/08/2025 07:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BMG S.A)
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29/08/2025 10:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/08/2025 13:51
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
 - 
                                            
20/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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18/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006552-61.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50178023320218240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: LUCI VOLPATOADVOGADO(A): ANGELA VOLPATO (OAB SC033476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 09/07/2025 - Decorrido prazo - 
                                            
09/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006552-61.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LUCI VOLPATOADVOGADO(A): ANGELA VOLPATO (OAB SC033476)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Recebo a emenda (evento 9).
Valor da causa já retificado no sistema. 2 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios.
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 3 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 4 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos. - 
                                            
22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:17
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 11:54
Decisão interlocutória
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15/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 29/01/2025
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14/04/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 22:48
Distribuído por dependência - Número: 50178023320218240005/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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