TJSC - 5050993-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5050993-68.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: GERSON GILMAR HEINADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR064256)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento de mérito.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados R$ 1.000,00, por se tratar de ação de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC). -
26/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:16
Despacho
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25/07/2025 14:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5050993-68.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GERSON GILMAR HEINADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR064256) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERSON GILMAR HEIN. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5050993-68.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GERSON GILMAR HEINADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR064256)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
21/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:27
Decisão interlocutória
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09/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERSON GILMAR HEIN. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 10:22
Distribuído por dependência - Número: 51113643220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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