TJSC - 5013280-36.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:18
Baixa Definitiva
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04/06/2025 10:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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04/06/2025 09:11
Custas Satisfeitas - Parte: EDINHO RONALDO MARTELLI
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04/06/2025 09:11
Custas Satisfeitas - Parte: COMPESUL CHAPAS COMPENSADAS EIRELI
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04/06/2025 09:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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03/06/2025 10:34
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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03/06/2025 10:34
Transitado em Julgado
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03/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013280-36.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S/A interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 5001318-62.2019.8.24.0085, em trâmite no Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Coronel Freitas, na qual foi indeferido o requerimento de utilização do sistema Prevjud. Foi indeferida a carga almejada (Evento 6). Intimados, os agravados deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões (Evento 19). Malgrado a regra geral seja o da impenhorabilidade das verbas salariais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível a constrição judicial para pagamento de prestação alimentar, quando a remuneração superar o correspondente a 50 salários mínimos mensais ou, então, nos casos em que seja preservada parcela suficiente a resguardar o mínimo existencial e a subsistência do devedor e da sua família (nesse sentido: STJ – Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.021.507/SP, Terceira Turma, unânime, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.3.2023; Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.967.930/DF, Quarta Turma, unânime, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 24.10.2022; Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.965.708/RS, Terceira Turma, unânime, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. em 10.10.2022). Por isso, a utilização do sistema Prevjud para a busca de informações a respeito da existência de eventuais vínculos empregatícios e/ou rendimentos auferidos pelo executado é medida indispensável para aferir se o deferimento da penhora salarial comprometeria (ou não) a subsistência digna do devedor (a propósito: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5055379-26.2022.8.24.0000, de Canoinhas, Terceira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des.
Rodolfo Tridapalli, j. em 7.3.2024; Agravo de Instrumento nº 5065076-37.2023.8.24.0000, da Capital, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des.
Substº.
Silvio Franco, j. em 29.2.2024; Agravo de Instrumento nº 5055449-43.2022.8.24.0000, de Lages, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, relatora Desembargadora Soraya Nunes Lins, j. em 13.4.2023). Desse modo, deve ser reformada a decisão agravada. Diante do exposto, conheço do recurso e, com fulcro no disposto no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 132, inciso XVI, do RITJSC, dou-lhe provimento. Intimem-se. -
29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:59
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> DRI
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28/05/2025 16:59
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/04/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 14:13
Expedição de ofício - 2 cartas
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27/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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26/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 732882, Subguia 149774 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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21/03/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 732882, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=149774&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>149774</a>
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21/03/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 732882 - R$ 63,39
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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10/03/2025 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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06/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:41
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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26/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (20/02/2025). Guia: 9788019 Situação: Baixado.
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26/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 186 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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